Leis – 2014

LEI Nº 1.301 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

LEI Nº 1.301 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 “Dispõe sobre a criação, reorganização e reestruturação do Quadro de Funcionários e Servidores da Câmara Municipal de Dolcinópolis e dá outras providências” JOSÉ LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO, Prefeito de Dolcinópolis, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais…………………………………………………… F A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica criado, reorganizado e reestruturado o Quadro de Funcionários e Servidores da Câmara Municipal de Dolcinópolis, consoante ao preceituado nos anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº- 1.250 de 07 de novembro de 2012 (Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dolcinópolis). § 1º – Os anexos I, II, III e IV substituirão os cargos criados pela Lei Municipal nº- 1.250 de 07 de novembro de 2012, ficando facultado aos ocupantes de cargos de provimento efetivo desta Câmara Municipal o direito de fazer parte integrante da presente Lei. § 2º – Os anexos constantes do artigo 1º da presente Lei obedecerão ao seguinte: Anexo I – Quadro de pessoal dos cargos de provimento em comissão; Anexo II – Quadro de Pessoal …

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LEI COMPLEMENTAR N° 008 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

LEI COMPLEMENTAR N° 008 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre a Criação de Cargos no Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Dolcinópolis e dá outras providencias” JOSÉ LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO, Prefeito de Dolcinópolis, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais…………………………………………. F A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado no Quadro dos Cargos de Provimento em Efetivo, Anexo II da Lei Complementar nº004 de 19 de fevereiro de 2014, os seguintes cargos: Quantidade Denominação Referência 09 Professor Substituto 09 07 Inspetor de Alunos 04 Art. 2°. – O ingresso nos cargos criados acima dar-se-á, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, atendida os requisitos para provimento nos cargos fixados em lei, regulamento, conforme condições estabelecidas no edital do concurso. Art. 3º – Ficarão fazendo parte integrante desta Lei Complementar os anexos II e III, obedecendo ao seguinte: ANEXO II – Cargos de Provimento Efetivo; ANEXO III – Tabela de Vencimentos e Salários Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta …

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LEI COMPLEMENTAR Nº 007 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

1 LEI COMPLEMENTAR Nº 007 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPALDE DOLCINÓPOLIS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO, Prefeito de Dolcinópolis, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais…………………………………………………………………….. F A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Capítulo I DOS OBJETIVOS Art. 1º – O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos aprovado pela presente Lei Complementar tem por objetivos principais: I – o estabelecimento de critérios e mecanismos para a política permanente desvalorização de Recursos Humanos no escopo do aperfeiçoamento da Administração Pública Municipal, com ênfase na motivação/capacitação e na consolidação dos valores éticos inerentes ao atributo de Servidor Público. II – o nivelamento de conceitos e processos de Gestão Pública Gerencial segundo os princípios da Qualidade e da Participação. III – a promoção da justa remuneração do mérito demonstrado na dedicação à causa pública através da excelência do desempenho funcional e da busca constante de maiores níveis de saber produtivo e competência técnica(cultura participante, conhecimento profissional, experiência criativa). IV – a melhoria da qualidade …

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LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2014 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

1 LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2014 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, AS DIRETRIZES DE GESTÃO E O FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO, Prefeito de Dolcinópolis, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais……………………………………………………………… F A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Capítulo I DOS OBJETIVOS Art. 1º A presente Lei Complementar tem por objetivos: I — a reorganização do Executivo Municipal com ênfase na distribuição harmônica de papéis entre as diferentes áreas setoriais, buscando a otimização de processos, produtos e serviços com vistas a uma atuação gerencialmente mais eficiente e socialmente mais eficaz; II — a introdução de um modelo gerencial de administração pública alicerçado nos princípios da Gestão pela Qualidade, centrado na excelência dos serviços prestados ao público, assim como, na redução de custos e de desperdício de fatores; III — o aperfeiçoamento gradativo da cultura político-institucional harmonizante com os objetivos acima, buscando a implantação de uma ação co-participada de valorização do Servidor Público Municipal, com base na exaltação do mérito profissional e …

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LEI Nº 1.323 – DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.

1 LEI Nº 1.323 – DE 04 DE SETEMBRO DE 2014. (Autoriza o Município de Dolcinópolis/SP a receber em doação as Redes de Abastecimento de Água; Coleta de Esgoto; Linha de Recalque de Água e Caixa D`Água e suas instalações, com as respectivas ligações, implantadas no Loteamento “Jardim Paraíso”, e dá outras providências). JOSÉ LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO, Prefeito de Dolcinópolis, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais………………………………………………………………… F A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º – Fica o Município de Dolcinópolis autorizado a receber em doação, a título gratuito, as redes de abastecimento de água ; coleta de esgoto ; linha de recalque de agua e a caixa d`agua, com as respectivas ligações, implantadas no Loteamento “Jardim Paraíso”, aprovado pela Lei n° 1.288 de 20 de Novembro de 2013, de propriedade de Loteamento Jardim Paraíso SPE Ltda , inscrita no CNPJ sob nº 18.862.864/0001-88, com sede na Rua Antonio Leonardi, nº 236, Sala C, Distrito Industrial, na cidade de Neves Paulista/SP, conforme descrição a seguir: I – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA: 1.250,47 metros lineares, no valor …

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LEI Nº 1.317 DE 04 DE JUNHO DE 2014.

LEI Nº 1.317 DE 04 DE JUNHO DE 2014. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, e dá outras providências. JOSÉ LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO, Prefeito de Dolcinópolis, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais…………………………………………………. F A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes orçamentárias do Município de Dolcinópolis, relativas ao exercício financeiro de 2015, compreendendo: I – as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município, sua estrutura e organização, e de suas eventuais alterações; II – as prioridades e metas da administração pública municipal; III – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; IV – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; e V – as disposições gerais. Parágrafo único. Integram a presente Lei as metas e riscos fiscais, as prioridades e metas da administração pública municipal, e outros demonstrativos, constantes dos Anexos respectivos. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO Seção I Das …

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LEI Nº 1.315 DE 21 DE MAIO DE 2014.

LEI Nº 1.315 DE 21 DE MAIO DE 2014. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. JOSÉ LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO, Prefeito de Dolcinópolis, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais………………………………………………….. F A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 82.136,98 (oitenta e dois mil, cento e trinta e seis reais, noventa e oito centavos) para custear despesas com Infraestrutura Urbana “Construção de Galeria de Águas Pluviais e Sarjetões no município de Dolcinópolis. Parágrafo Único – A cobertura do crédito adicional autorizado no “caput” deste artigo será efetuada por meio de excesso de arrecadação mediante a utilização de recursos financeiros a serem transferidos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional no valor de R$ 80.000,00 e o restante no valor de R$ 2.136,98 a ser utilizado de redução do orçamento vigente da seguinte dotação: 02051 – Obras e Serviços Municipais 15.451.039.1037 – Construção de Guias e Sarjetas e Calçadas 449051.00 Obras e Instalações ………………………………. R$ 2.136,98 ART. 2º …

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LEI Nº 1.316 DE 21 DE MAIO DE 2014.

LEI Nº 1.316 DE 21 DE MAIO DE 2014. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. JOSÉ LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO, Prefeito de Dolcinópolis, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais………………………………………………….. F A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 95.526,94 (noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e seis reais, noventa e quatro centavos) para custear despesas com Parágrafo Único – A cobertura do crédito adicional autorizado no “caput” deste artigo será efetuada por meio de excesso de arrecadação mediante a utilização de recursos financeiros a serem transferidos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional no valor de R$ 90.000,00 e o restante no valor de R$ 5.526,94 a ser utilizado de redução do orçamento vigente da seguinte dotação: 02051 – Obras e Serviços Municipais 15.451.039.1065 – Pavimentação e Recapeamento Asfáltico 449051.00 Obras e Instalações ………………………………. R$ 5.526,94 ART. 2º – Fica incluído no Programa 0039, o Projeto 1265 – “Reforma do Centro Comunitário” na Lei nº …

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LEI Nº 1.310 – DE 19 DE MARÇO DE 2014

LEI Nº 1.310 – DE 19 DE MARÇO DE 2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal a aprovar bem como receber lotes em garantia para execução de serviços de infraestrutura do Loteamento denominado “Residencial Montes Dolci” localizado nesta cidade. JOSÉ LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO, Prefeito de Dolcinópolis, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais…………………………………………………… F A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Para fins de ser expedido o respectivo alvará de execução de obras e comercialização dos lotes e registro público, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar o Loteamento denominado “Residencial Montes Dolci”, de propriedade de Montes Dolci Empreendimentos Imobiliários Ltda., com sede na Avenida José Francisco Dourado, nº 1.229, na cidade de Dolcinópolis-SP, já aprovado pelo GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, conforme Certificado sob nº 080/14 de 11 de fevereiro de 2014, para fins residenciais, abrangendo: LOTEAMENTO “RESIDENCIAL MONTES DOLCI” QUADRO DE ÁREAS ESPECIFICAÇÕES ÁREAS (m2) % A Área de Lotes (256) 62.624,65 50,47 B B.1 B.2 B.3 B.3.1 B.3.2 Áreas Públicas – – Sistemas de Vias 35.302,70 28,85 Área Institucional …

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LEI Nº 1.308

LEI Nº 1.308 – DE 019 DE MARÇO DE 2014. (Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e dá outras providências) JOSÉ LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO, Prefeito de Dolcinópolis, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais…………………………………………………… F A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado no Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão, Anexo I, da Lei Complementar nº003 de 19 de fevereiro de 2014, o seguinte cargo: Quantidade Denominação Referência 01 Assessor da Área da Saúde e Agendamento de Consultas 11 02 Assessor da Área da Saúde Comunitária 01 Art. 2º – Definem-se as atribuições dos seguintes cargos de provimento em comissão, para exercício de suas funções em nas áreas designadas, da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis-SP: .Assessor da Área da Saúde Comunitária: O assessor da área da saúde comunitária assessora nas atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). São atribuições do assessor da área da saúde comunitária: participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da …

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