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Planejamento e Orçamento · PNTP 11.1

Planejamento Orçamentário

PPA · LDO · LOA — instrumentos de planejamento financeiro de Câmara Municipal de Dolcinópolis

Os três instrumentos de planejamento orçamentário previstos na Constituição (art. 165) compõem o ciclo financeiro do município: PPA define a estratégia de 4 anos, a LDO orienta o exercício seguinte e a LOA autoriza as despesas anuais. A consulta a estes documentos é direito do cidadão (Lei de Acesso à Informação) e critério obrigatório do PNTP 2026.

PPAPlano Plurianual

Define diretrizes, objetivos e metas da Administração para 4 anos. Aprovado no 1º ano de mandato e vigora até o 1º ano do mandato seguinte.

11documentos
Vigência

4 anos

Base legal

CF/88 art. 165, I + LRF

LDOLei de Diretrizes Orçamentárias

Estabelece as metas e prioridades para o exercício seguinte, orientando a elaboração da LOA. Anual.

26documentos
Vigência

Anual

Base legal

CF/88 art. 165, II + LRF art. 4º

LOALei Orçamentária Anual

Estima as receitas e fixa as despesas para o exercício, autorizando o gasto público do município. Anual.

20documentos
Vigência

Anual

Base legal

CF/88 art. 165, III + LRF arts. 5º-9º

O ciclo orçamentário municipal é regulado pela Constituição Federal (art. 165) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Os documentos aqui apresentados cumprem o critério obrigatório PNTP 11.1 (Planejamento e Prestação de Contas).