Câmara Municipal de DolcinópolisPublicaçõesAutógrafosObrigatoriedade Do Uso De Papel Reciclado Nas Repartições Públicas
AutógrafoNº 018/2013·31 de dez. de 2013
Obrigatoriedade Do Uso De Papel Reciclado Nas Repartições Públicas
Plenário Claudomiro Pereira Paschoa.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº- 018 - DE 21 DE MAIO DE 2013.
Determina o uso de papel reciclado nas repartições públicas da Prefeitura
de Dolcinópolis – SP.
DELVO RAIMUNDO DOS SANTOS, Presidente da Câmara
Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela d’ Oeste, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis,
aprovou na íntegra o Projeto de Lei nº- 015/2013, sob protocolo
nº- 018/2013, de 15 de maio de 2013.
A Câmara Municipal promulga o seguinte
AUTÓGRAFO:
Art. 1º - Todos os setores da administração pública utilizarão
prioritariamente, observada a sua disponibilidade no mercado e posteriormente
no setor público, assim como sua viabilidade econômica e durabilidade,
materiais de escritório e de uso no expediente confeccionados com material
reciclável e/ou biodegradável;
Parágrafo único: Como material de escritório entende-se:
envelopes, cartões, formulários, blocos de rascunho e notas, papéis de
impressão, papéis timbrados, publicações, processos, pastas, boletins,
embalagens, objetos e de usos similares.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
será regulamentada, se necessário, pelo Poder Executivo, revogando-se as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 21 de maio de 2013.
DELVO RAIMUNDO DOS SANTOS EDUARDO LUIS JODAS
Presidente Primeiro Secretário
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao
público, nos termos da Lei Orgânica do Município.
ELIANE DIAS MASCHIO
Diretora Geral
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