Câmara Municipal de DolcinópolisPublicaçõesAutógrafosAcrescenta §§ 2º a 4º ao artigo 124 da Lei Complementar Municipal nº 006/2012 para dispor sobre concessão de horário especial ao servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência
AutógrafoNº 052/2025·05 de set. de 2025·aprovado
Acrescenta §§ 2º a 4º ao artigo 124 da Lei Complementar Municipal nº 006/2012 para dispor sobre concessão de horário especial ao servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência
Lei Complementar que acrescenta parágrafos ao artigo 124 da Lei Complementar Municipal nº 006/2012, instituindo o direito a horário especial para servidores que possuam cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem redução de remuneração e mediante comprovação médica.
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