Câmara Municipal de DolcinópolisPublicaçõesAutógrafosAbertura De Crédito Adicional Para Aquisição De Veículo
AutógrafoNº 012/2020·31 de dez. de 2020
Abertura De Crédito Adicional Para Aquisição De Veículo
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 012 - DE 04 DE JUNHO DE 2020
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.
WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS, Presidente da
Câmara Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela
D’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais.
F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis,
aprovou na íntegra o Projeto de Lei n° 010/2020, sob
protocolo n°- 013/2020, de 22 de maio de 2020.
A Câmara Municipal promulga o seguinte AUTÓGRAFO:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$
100.000,00(cem mil reais), consignado nas seguintes dotações:-
ÓRGÃO:- Poder Executivo
UNID. ORÇAMENTÁRIA – 02.08.01-Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO:- 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO:- 301 – Atenção Básica
PROGRAMA:- Atendimento Integral a Saúde
CÓDIGO DO PROGRAMA:- 0026
PROJETO:--Aquisição de Veículo para UBS
CÓDIGO DO PROJETO:- 1296
ELEMENTO ECONOMICO:- 4.4.90.52 – Equipamento e Mat.Permanente
VALOR R$ 100.000,00
FONTE 02 - Estado
ARTIGO 2º - O crédito de que trata o Artigo anterior será
coberto com recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) através de Repasse Fundo a Fundo da Secretaria de Estado de
Saúde do Governo do Estado de São Paulo.
ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores constantes nos
anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1402, de 06/11/2017 e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1.462 de 25/06/2019, vigentes para o
exercício de 2019, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 03 de junho de 2020.
WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS EDILSO GONÇALVES DE SEIXAS
Presidente Primeiro Secretário
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao
público, nos termos da Lei Orgânica do Município.
ELIANE DIAS
Diretora Geral
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