PARECER

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – PROJETO DE LEI Nº 021/2021

I – RELATÓRIO.

                                       O Projeto de lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$- 156.573,01 (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e um centavo), destinado a construção de um Barracão Industrial no Município.

II – VOTO DA COMISSÃO.

                                       Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.

                                       O Projeto de Lei, a nosso ver, encontra-se respaldado na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, em especial atende as exigências contidas na Lei Federal nº 4.320/64.  

                                       No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura se encontra de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.

                                        Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 021 de 11 de novembro de 2021 ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 17 de novembro 2021.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

DANILO ROGÉRIO CORTEZ
Presidente

GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA
Vice Presidente e Relatora

CELMA MARIA POSCLAN NEVES
Membro

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