PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº. 007 – DE 26 DE ABRIL DE 2022
I – RELATÓRIO.
O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$- 3.708.380,60 (três milhões, setecentos e oito mil, trezentos e oitenta reais e sessenta centavos), destinado a custear despesas com a construção de Ponte sobre o Córrego do Cedro, bem como, construção de Creche Escola no loteamento Jardim Paraíso no Município de Dolcinópolis.
Conforme dispõe a redação do referido Projeto, o Chefe do Executivo Municipal tem a finalidade da abertura de crédito na importância acima mencionada que é destinada à construção de Ponte no Município e Creche Escola no loteamento Jardim Paraíso, solicitando que o mesmo seja apreciado em Regime de Urgência por se tratar de obras de interesse do Município.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 32, inciso V do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarrete responsabilidade ao erário municipal, bem como se refere a aberturas de créditos adicionais.
Conforme dispõe o referido Projeto de Lei com a autorização para o Chefe do Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial, com a finalidade de destinar recursos financeiros para a construção de Ponte, bem como, construção de uma Creche Escola, certamente vira beneficiar o Município com o respectivo investimento e principalmente a nossa população de maneira em geral.
Havendo então, dotação orçamentária para a execução dos encargos que a Prefeitura vier assumir diante das execuções das obras e a utilização de recursos financeiros, nós da Comissão de Finanças e Orçamentos VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 007 de 26 de abril de 2022 podendo ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 28 de abril de 2022.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Rozangela Galanti Nilsen
Presidente
Adauto Gonçalves Pereira
Vice Presidente e Relator
Neucenir Rossi
Membro