PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº- 002/2022
Dispõe sobre a concessão de “Gratificação Natalina”, aos Servidores da Câmara Municipal de Dolcinópolis e dá outras providências.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº- 002/2022.
Dispõe sobre a concessão de “Gratificação Natalina”, aos Servidores da Câmara Municipal de Dolcinópolis e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS, Comarca de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil., no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS, por seus representantes legais, aprovou e o Executivo Municipal sancionará e promulgará a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica autorizado a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dolcinópolis, a conceder o benefício denominado “Gratificação Natalina”, aos integrantes do quadro de pessoal do Legislativo Municipal, ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo.
Artigo 2º – O valor do benefício a que se refere o artigo anterior será de R$ 300,00 (trezentos reais), que será pago através de crédito em conta bancária do servidor, em uma única vez no mês de dezembro de 2022, em data a ser definida pela Presidência da Casa.
Artigo 3º – O benefício de que trata esta Lei não se incorpora ao vencimento do servidor pois constitui vantagem desvinculada da remuneração e não afeta a despesa com pessoal deste Legislativo.
Artigo 4º – As demais condições e procedimentos referentes ao benefício em apreço poderão ser regulamentadas através de Decreto da Mesa Diretora.
Artigo 5º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em, 12 de dezembro de 2022.
PEDRO SANCHES STEFANIN NEUCENIR ROSSI
Presidente Vice Presidente
DANILO ROGÉRIO CORTEZ WEVERSON PEREIRA BRUSSOLO
Primeiro Secretário Segundo Secretário