PARECER

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – PROJETO DE LEI Nº 020/2021

I – RELATÓRIO.

                                       O Projeto de lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão de uso de parte do imóvel constante da matrícula nº 12.244, do Cartório de Registro de Imóveis de Estrela d’Oeste, visando a exploração de área de modo a trazer empresas pra o município com o principal propósito de criar empregos à população e aumentar a arrecadação municipal.

II – VOTO DA COMISSÃO.

                                       Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto a seu aspecto gramatical e lógico.

                                       Para que haja a concessão de uso de imóvel pertencente ao Município, necessário se faz a autorização legislativa (princípio da legalidade), pois a Administração Pública não fica a mercê da vontade do administrador, dependendo, sempre, de autorização legislativa a legitimar seu ato, portanto, o aspecto constitucional encontra-se respeitado.

                                       No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.

                                       Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 020 de 10 de novembro de 2021 ser APROVADO pelo plenário da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 17 de novembro 2021.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

DANILO ROGÉRIO CORTEZ
Presidente

GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA
Vice Presidente e Relatora

CELMA MARIA POSCLAN NEVES
Membro

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