PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – PROJETO DE LEI Nº. 017/2020.
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder, por decreto, as suplementações de dotações orçamentárias até o importe de cinco por cento (5%) da previsão orçamentária referente a Lei nº 1470 de 08 de novembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2020.
II – DO PARECER
Trata-se de Projeto que visa autorizar o Executivo Municipal a realizar no setor da contabilidade da Prefeitura Municipal, suplementações de dotações orçamentárias até o importe de cinco por cento (5%), da previsão orçamentária referente a Lei nº 1470 de 08 de novembro de 2019, destinado a suprir despesas com dotações orçamentárias vigente no próprio orçamento.
De fato, em se tratando de realização de despesa com destinação específica, é necessária a autorização legislativa, vinculando a despesa e sua finalidade.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.
Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 017 de 01 de dezembro de 2020 ser APROVADO pelo plenário da Câmara Municipal.
Diante disso, assim, VOTAMOS pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”.
Em 02 de dezembro de 2020.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EDILSO GONÇALVES DE SEIXAS
Presidente
ROZANGELA GALANTI NILSEN
Vice Presidente e Relatora
ZILDA BINDELLA DOS SANTOS
Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº. 016 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
I – RELATÓRIO.
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder, por decreto, as suplementações de dotações orçamentárias até o importe de cinco por cento (5%) da previsão orçamentária referente a Lei nº 1470 de 08 de novembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2020.
II – DO PARECER
Trata-se de Projeto que visa autorizar o Executivo Municipal a abrir no setor da contabilidade da Prefeitura Municipal por decreto, as suplementações de dotações orçamentárias até o importe de cinco por cento (5%), da previsão orçamentária referente a Lei nº 1470 de 08 de novembro de 2019, destinado a cobrir despesas com dotações orçamentárias vigente no próprio orçamento.
De fato, em se tratando de realização de despesa com destinação específica, é necessária a autorização legislativa, vinculando a despesa e sua finalidade.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 32, inciso III, VII e VIII do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que direta ou indiretamente representam mutação patrimonial do Município, bem assuntos de caráter financeiro e, especialmente sobre o orçamento anual.
A Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a se opor quanto a realização dessas suplementações de dotações orçamentárias, destinado a custear as dotações vigentes no próprio orçamento, uma vez que esteja respeitando os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante dessa ponderação, nós da Comissão de Finanças e Orçamento VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 017 de 02 de dezembro de 2020, podendo ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 02 de dezembro de 2020.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ROZANGELA GALANTI NILSEN
Presidente
CELMA MARIA POSCLAN NEVES
Vice Presidente e Relatora
ZILDA BINDELLA DOS SANTOS Membro