PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – PROJETO DE LEI Nº 006/2021
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Jales, objetivando o repasse de recursos financeiros até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados à aquisição de material de consumo e equipamentos e material permanente para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
II – DO PARECER
Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
Para que o Município possa celebrar Termo de Convênios com a Santa Casa de Misericórdia de Jales, necessário se faz a autorização legislativa (princípio da legalidade), pois a Administração Pública não fica a mercê da vontade do administrador, dependendo, sempre, de autorização legislativa a legitimar seu ato, portanto, o aspecto constitucional encontra-se respeitado.
No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.
Diante disso, assim, VOTAMOS pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, podendo o Projeto de Lei nº- 006 – de 15 de março de 2021, ser aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”.
Em 17 de março de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
DANILO ROGÉRIO CORTEZ
Presidente
GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA
Vice Presidente e Relatora
CELMA MARIA POSCLAN NEVES
Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº. 006 – DE 15 DE MARÇO DE 2021.
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Jales, objetivando o repasse de recursos financeiros até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados à aquisição de material de consumo e equipamentos e material permanente para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
II – DO PARECER
O Projeto de Lei visa com a liberação de recursos financeiros, promover uma ajuda financeira a Santa Casa de Misericórdia de Jales,em virtude do momento difícil que vem atravessando em razão da covid-19.
De fato, em se tratando de recebimento de verba com destinação específica, é necessária a autorização legislativa, vinculando a verba a sua finalidade.
Nos termos do artigo 32, inciso V do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamentos a manifestação terminantemente acerca das proposituras que direta ou indiretamente representam alteração na despesa ou receita do Município, bem como acarretem responsabilidade ao erário municipal.
Diante do exposto no respectivo Projeto de Lei, a Comissão de Finanças e Orçamento é plenamente a favor da liberação de recurso a Santa Casa, onde tem por finalidade ajudar financeiramente no enfrentamento da COVID-19.
Portanto, nós da Comissão de Finanças e Orçamentos VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 006 de 15 de março de 2021, podendo ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 17 de março de 2021.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ROZANGELA GALANTI NILSEN
Presidente
ADAUTO GONÇALVES PEREIRA
Vice Presidente e Relator
NEUCENIR ROSSI
Membro