PARECER

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – PROJETO DE LEI Nº 005/2022

I – RELATÓRIO.

                                          O Projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito, delegando o exercício da competência de trânsito atribuídas ao município pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

II – VOTO DA COMISSÃO.

                                          Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.

                                          Para que o Município possa celebrar Convênios, necessário se faz a autorização legislativa (princípio da legalidade), pois a Administração Pública não fica a mercê da vontade do administrador, dependendo, sempre, de autorização legislativa a legitimar seu ato, portanto, o aspecto constitucional encontra-se respeitado.

                                          No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura se encontra de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.

                                          Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 005 de 15 de março de 2022 ser APROVADO pelo plenário da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 28 de março 2022.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Danilo Rogério Cortez
Presidente

Géssica Grazieli Brunca Batista
Relatora

Celma Maria Posclan Neves
Membro

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