PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – PROJETO DE LEI Nº 005/2021
I – RELATÓRIO.
O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.
Nota-se que o objetivo do respectivo Projeto de Lei é de interesse público, uma vez que visa através do Conselho do Fundeb, desempenhar papel fundamental no acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação de recursos do Fundeb no âmbito municipal.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
Quanto ao aspecto constitucional, verifica-se que há previsão constitucional uma vez que ao Município compete manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação escolar, e se tratando de melhorar a educação municipal não existe nenhum impedimento perante a lei.
O Projeto de Lei em epígrafe, a nosso ver, encontra-se respaldado na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.
Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 005 de 12 de março de 2021 ser APROVADO pelo plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 17 de março de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
DANILO ROGÉRIO CORTEZ
Presidente
GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA
Vice Presidente e Relatora
CELMA MARIA POSCLAN NEVES
Membro
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL AO PROJETO DE LEI Nº. 005 DE 12 DE MARÇO DE 2021.
I – RELATÓRIO.
O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 34 do Regimento Interno, compete a Comissão de Educação, Saúde e Bem Estar Social a emitir Parecer sobre os processos referentes à Educação, ensino e artes.
Nota-se que o objetivo do respectivo Projeto de Lei é de interesse público, uma vez que visa através do Conselho do Fundeb, desempenhar papel fundamental no acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação de recursos do Fundeb no âmbito municipal.
Diante de nossas considerações ao incentivar a educação dentro de nosso município, nós da Comissão de Educação, Saúde e Bem Estar Social VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 005 de 12 de março de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 17 de março de 2021.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
CELMA MARIA POSCLAN NEVES
Presidente
BRENNER HENRIQUE PAVÃO FELTRIN
Vice Presidente e Relator
WEVERSON PEREIRA BRUSSOLO
Membro