PARECER

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº. 007 – DE 26 DE ABRIL DE 2022

I – RELATÓRIO.

                                           O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$- 3.708.380,60 (três milhões, setecentos e oito mil, trezentos e oitenta reais e sessenta centavos), destinado a custear despesas com a construção de Ponte sobre o córrego do Cedro, bem como, construção de Creche Escola no loteamento Jardim Paraíso no Município de Dolcinópolis.

II – VOTO DA COMISSÃO.

                                          Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.

                                          O Projeto de Lei em epígrafe, a nosso ver, encontra-se respaldado na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.                                        

                                          No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.

                                          Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 007 de 26 de abril de 2022 ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 28 de abril de 2022.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Danilo Rogério Cortez
Presidente

Géssica Grazieli Brunca Batista
Vice Presidente e Relatora

Celma Maria Posclan Neves
Membro

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