PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº. 015 DE 28 DE JULHO DE 2022
I – RELATÓRIO
II – DO PARECER
O respectivo Projeto visa autorizar o Executivo Municipal a custear despesas com o pagamento de aluguel de um imóvel urbano para a instalação e acomodação da Polícia Militar de Dolcinópolis.
De fato, em se tratando de realização de despesa com destinação específica, é necessária a autorização legislativa, vinculando a despesa e sua finalidade.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura se encontra de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.
Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 015 de 28 de julho de 2022 ser APROVADO pelo plenário da Câmara Municipal.
Diante disso, assim, VOTAMOS pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”.
Em 03 de agosto de 2022.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Danilo Rogério Cortez
Presidente
Géssica Grazieli Brunca Batista
Vice Presidente e Relatora
Celma Maria Posclan Neves
Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS AO PROJETO DE LEI Nº. 015 DE 28 DE JULHO DE 2022.
I – RELATÓRIO.
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para locação de imóvel para sediar o 7º Gp/PM-Dolcinópolis/SP, pertencente à 2ª Cia/PM do 16º BPM/I de Dolcinópolis.
II – DO PARECER
O respectivo Projeto visa autorizar o Executivo Municipal a custear despesas com o pagamento de aluguel de um imóvel urbano para a instalação e acomodação da Polícia Militar de Dolcinópolis.
De fato, em se tratando de realização de despesa com destinação específica, é necessária a autorização legislativa, vinculando a despesa e sua finalidade.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 32, inciso V e VII do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretando responsabilidade ao erário municipal ou interesse ao crédito público.
A Comissão de Finanças e Orçamentos nada tem a se opor quanto ao custeio das despesas com o Contrato particular de locação de imóvel destinado à instalação da Polícia Militar de Dolcinópolis.
Diante dessa ponderação, nós da Comissão de Finanças e Orçamento VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 015 de 28 de julho de 2022, podendo ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 03 de agosto de 2022.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ROZANGELA GALANTI NILSEN
Presidente
ADAUTO GONÇALVES PEREIRA
Vice Presidente e Relator
NEUCENIR ROSSI
Membro