PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº. 014 DE 27 DE JULHO DE 2022
I – RELATÓRIO.
O respectivo Projeto de Lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre a seguinte denominação: Calçadão da Praça da Matriz, “Estevão Emilio Duran Montarino”
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
O Projeto de Lei em epígrafe, a nosso ver, encontra-se respaldado na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, respeitando a constitucionalidade do ato.
No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura se encontra de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.
Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, podendo o Projeto de Lei nº. 014 de 27 de julho de 2022 ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 03 de agosto de 2022.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Danilo Rogério Cortez
Presidente
Géssica Grazieli Brunca Batista
Vice Presidente e Relatora
Celma Maria Posclan Neves
Membro