PARECER

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 002 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

I – RELATÓRIO.

                                          Projeto de lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal, o qual dispõe sobre concessão de “Gratificação Natalina” aos Servidores da Câmara Municipal, uma vez que visa melhorar a renda no mês de dezembro dos Servidores, tendo como objetivo apenas o agradecimento e o reconhecimento pelo trabalho realizado.

II – VOTO DA COMISSÃO                                        

                                          Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.

                                          Quanto ao aspecto constitucional, verifica-se que há previsão constitucional no sentido de que é de competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal a iniciativa das leis que versam sobre criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos dos servidores da Câmara e aumento de sua remuneração, (artigo 22 LOM), dentro desse contexto, verifica-se que o respectivo Projeto se encontra amparado pela lei.

                                          O Projeto de Lei em epígrafe, a nosso ver, encontra-se respaldado na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.

                                          No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura se encontra de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.

                                          Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei Legislativo nº. 002 de 12 de dezembro de 2022 ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal, vez que adotamos o Parecer Jurídico em anexo.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 14 de dezembro de 2022

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

Rozangela Galanti Nilsen
Presidente

Adauto Gonçalves Pereira
Vice Presidente e Relator

Celma Maria Posclan Neves
Membro

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 002 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

I – RELATÓRIO.

                                          Projeto de lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal, o qual dispõe sobre a concessão de “Gratificação Natalina” aos Servidores da Câmara Municipal, uma vez que visa melhorar a renda no mês de dezembro dos Servidores, tendo como objetivo apenas o agradecimento e o reconhecimento pelo trabalho realizado.

II – VOTO DA COMISSÃO.

                                          Nos termos do artigo 32, do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que versam sobre assuntos de caráter financeiro.

                                          Diante do exposto no Projeto de Lei e por tratar de matéria que vem beneficiar os Servidores da Câmara Municipal com a referida gratificação, havendo então, dotação orçamentária para a execução do respectivo pagamento, nós da Comissão de Finanças e Orçamento VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei Legislativo nº. 002 de 12 de dezembro de 2022, podendo o mesmo ser APROVADO pelo plenário da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 14 de dezembro de 2022

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

Rozangela Galanti Nilsen
Presidente

Adauto Gonçalves Pereira
Vice Presidente e Relator

Celma Maria Posclan Neves
Membro

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