AUTÓGRAFOS

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 005 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências”.
EDUARDO LUIS JODAS, Presidente da Câmara Municipal de
Dolcinópolis, Comarca de Estrela d’ Oeste, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais.
F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis,
aprovou na íntegra o Projeto de Lei nº- 001/2014, sob protocolo
nº- 009/2014, de 14 de fevereiro de 2014.
A Câmara Municipal promulga o seguinte
AUTÓGRAFO:
ART. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$139.861,46 (cento e trinta e nove mil,
oitocentos e sessenta e um reais, quarenta e seis centavos) para custear
despesas com a Construção de um Centro Comunitário no Conjunto
Habitacional Bem Viver.
Parágrafo Único – A cobertura do crédito adicional autorizado no
“caput” deste artigo será efetuada por meio de excesso de arrecadação
mediante a utilização de recursos financeiros transferidos pela Secretaria da
Habitação – Programa PEM, valor de R$120.000,00 e R$19.861,46 a titulo de
contrapartida com redução da seguinte dotação do Orçamento vigente, a
saber:
99.999.9999.999.0000 – Reserva de Contingência
99.90.99.00 Reserva de Contingência……………………………R$19.861,46
ART. 2º – Fica incluído no Programa 0039, o Projeto 1256-
Construção Centro Comunitário Jd. Bem Viver – na Lei nº 1.282/2013(PPA
2014/2017) e na Lei nº 1.267/13 (LDO 2014), com o valor do referido crédito.
ART. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 18 de fevereiro de 2014.
EDUARDO LUIS JODAS DELVO RAIMUNDO DOS SANTOS
Presidente Primeiro Secretário
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de
acesso ao público, nos termos da Lei Orgânica do Município.
ELIANE DIAS MASCHIO
Diretora Geral

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo
Pular para o conteúdo