AUTÓGRAFOS

AUTÓGRAFO DE LEI N° 003

AUTÓGRAFO DE LEI N° 003 – DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.
(Dispõe revisão geral anual de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de
Dolcinópolis e dá outras providências).
EDUARDO LUIS JODAS, Presidente da Câmara Municipal de
Dolcinópolis, Comarca de Estrela d’ Oeste, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais.
F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis,
aprovou na íntegra o Projeto de Lei nº- 003/2015, sob protocolo nº-
007/2015, de 02 de Fevereiro de 2015.
A Câmara Municipal promulga o seguinte
AUTÓGRAFO:
Art. 1º – Fica o poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 37, inciso X da
Constituição Federal, autorizados a conceder aos servidores públicos municipais, revisão
geral anual de seus vencimentos, adotando como índice de atualização o IPC/FIP acumulado
entre os meses de janeiro a dezembro do exercício respectivamente anterior, mais um
reajuste salarial de 0,36% (zero virgula trinta e seis por cento).
Art. 2º – A revisão geral anual será procedida no mês de janeiro de cada
exercício.
Parágrafo Único – Para o exercício de 2015, incluindo o mês de janeiro, fica o
Poder Executivo autorizado a proceder à revisão geral anual, levando em consideração o
acúmulo do índice IPC/FIP dos meses de janeiro a dezembro do exercício de 2014, no
montante de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento), mais um reajuste salarial de 0,36% (zero
virgula trinta e seis por cento), sobre os vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos
e pensionista.
Art. 3º – Fica reorganizado a Tabela de Vencimentos e Salários – Anexo XVII,
da Lei Complementar. n.º 007 de 17 de Dezembro de 2014, no tocante a Referência “1 A”
alterando de R$728,36 para R$750,00; a Referencia “2 A” alterando de R$746,90 para
R$760,00 e a Referencia “3 A” alterando de R$767,45 para R$770,00, todas acrescido de
5% em linha horizontal, e aplicação da revisão geral de 5,20% e reajuste salarial de 0,36%,
autorizado no art anterior, na qual passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 4º – A revisão geral anual incorporará os vencimentos dos servidores
públicos para todos os fins.
Art. 5º – Além dos cargos constantes dos anexos I, II, III, XIV, XV e XVI desta lei,
para atender necessidades de emergência e essenciais, poderá ocorrer contratação de
pessoal para determinada atividade, independentemente de vínculo empregatício.
Parágrafo Único– O pessoal contratado por tempo determinado deverá ser
precedido de processo seletivo.
Art. 6º – As necessidades emergenciais e essenciais, bem como as funções para
organização da frente de trabalho, serão estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo,
fixando-as diante de cada caso concreto.
Art. 7º – Poderá ocorrer enquadramentos daqueles servidores efetivos/funções
correlatas, desde que o exercício da função venha ocorrendo há mais de um (01) ano.
Art. 8° – Fica vedado o reajuste salarial anual, sobre os vencimentos dos
servidores públicos estabelecidos nos anexos I, II e III.
Art. 9º – Ficarão fazendo parte integrante desta Lei Complementar do Quadro Geral
de Pessoal do Município de Dolcinópolis, conforme os anexos I, II, III, VIII, XIV, XV, XVI, XVII
e XVIII abaixo discriminado:
– ANEXO I – Quadro do Grupo Funcional dos Cargos de Direção e Assessoramento
Superior -DAS;
– ANEXO II- Quadro do Grupo Funcional dos Cargos de Direção e Assessoramento
Intermediário – DAÍ;
– ANEXO III – Quadro do Grupo Funcional dos Cargos da Área Estrategica – AEST;
– ANEXO XIV – Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo – 40h;
– ANEXO XV – Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo – 20h e 10h;
– ANEXO XVI – Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão – 40h;
– ANEXO XVII – Quadro dos Cargos de Inativos e Pensionistas;
– ANEXO XVIII – Tabela de Vencimentos e Salários.
Art. 10º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações próprias constantes do orçamento vigentes, ficando desde já autorizado a
suplementação das mesmas, caso necessário, conforme disposto no art. 43 da Lei
4.320/64.
Art. 11º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para mês de janeiro de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 04 de fevereiro de 2015.
EDUARDO LUIS JODAS HÉLIO FARIA DE SOUZA
Presidente Primeiro Secretário
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao
público, nos termos da Lei Orgânica do Município.
ELIANE DIAS
Diretora Geral
ANEXO – I
Quadro do Grupo Funcional dos Cargos de
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
SIMBOLO
Base de
Comissionamento
Pessoal de
Carreira
(opcional)
Pessoal
Externo
CARGOS
VAGAS
DAS VB + FG 1.500,00 Diretor Municipal de
Planejamento e Fazenda
01
DAS VB + FG 1.500,00 Diretor Municipal de
Governo
01
DAS VB + FG 1.500,00 Diretor Municipal de
Administração
01
DAS VB + FG 1.500,00 Direto Municipal de
Educação, Cultura e Lazer
01
DAS VB + FG 1.500,00 Diretor Municipal de Saúde
e Saneamento
01
DAS VB + FG 1.500,00 Diretor Municipal de
Negócios Jurídicos
01
DAS VB + FG 1.500,00 Diretor Municipal de
Agricultura e Meio
Ambiente
01
DAS VB + FG 1.500,00 Diretor Municipal de
Indústria, Comércio e
Turismo
01
DAS VB + FG 1.500,00 Diretor Municipal de Ação
e Promoção Social
01
DAS VB + FG 1.500,00 Diretor Municipal de
Obras, Transportes e
Serviços Urbanos
01
ANEXO – II
Quadro do Grupo Funcional dos Cargos de
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI
SIMBOLO
Base de
Comissionamento
Pessoal de
Carreira
(opcional)
Pessoal
Externo
CARGOS
VAGAS
DAI VB + FG 2.500,00 Agente de Controle Interno 01
DAI VB + FG 1.100,00 Assessor Adjunto de
Informações Públicas
02
DAI VB + FG 1.100,00 Assessor Técnico em
Gestão Pública
02
DAI VB + FG 1.100,00 Assessor Técnico em
Finanças e Controle
02
DAI VB + FG 1.100,00 Assessor Administrativo de
Gabinete
02
DAI VB + FG 1.100,00 Assessor de Imprensa e
Comunicação Social
01
DAI VB + FG 1.500,00 Chefe de Departamento 10
DAI VB + FG 1.200,00 Chefe de Divisão 20
ANEXO – III
Quadro do Grupo Funcional dos cargos da Área Estratégica
– cargos de provimento em comissão –
SIMBOLO Base de
Comissionamento
Pessoal de
Carreira
(opcional)
Pessoal
Externo
CARGOS VAGAS
AEST VB + FG 1.200,00 Chefe de Fiscalização
Ambiental
01
AEST VB + FG 1.100,00 Assessor Técnico de Saúde 02
ANEXO XIV
QUADRO DOS CARGOS PUBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO 40HRS– GERAL
Qtd. CARGOS Ref.
08 Agente de Saúde 03
01 Agente Sanitário 01
02 Agente de Vigilância Sanitária 06
02 Almoxarife 01
01 Assistente Administrativo 16
01 Assistente da Secretaria da Saúde 22
04 Assistente Social 32
03 Auxiliar de Consultório Odontológico 03
25 Auxiliar Administrativo 06
02 Auxiliar de Contabilidade 22
01 Auxiliar de Farmácia 11
01 Auxiliar de Clinica Geral 03
01 Auxiliar de Recursos Humanos 12
02 Auxiliar de Secretária 18
02 Auxiliar de Transporte Escolar 08
01 Auxiliar de Departamento de Esporte 03
01 Auxiliar Jurídico 18
02 Auxiliar de Agendamento 11
01 Auxiliar da Diretoria de Saúde 22
02 Assistente de Esporte Lazer e Turismo 22
02 Agente de Financias 22
04 Agente de Diretoria 18
01 Agente de Fiscalização 22
01 Agente de Recursos Humanos 22
02 Agente de Esporte 22
10 Babá 02
12 Braçal 02
01 Chefe do Setor de Compras 15
08 Coletor de lixo 01
01 Contador 41
01 Coveiro 03
02 Copeira 01
03 Eletricista 11
01 Encarregado da Manutenção da Frota 20
01 Encarregado da Junta de Serviço Militar 18
04 Enfermeiro 32
02 Engenheiro Agrônomo 23
01 Engenheiro Ambiental 23
01 Engenheiro Civil 40
02 Farmacêutico/Bioquímico 26
02 Fisioterapeuta 32
01 Fiscal de Postura 15
02 Fiscal de Obras 22
02 Fonoaudiólogo 32
10 Gestor Administrativo 22
01 Gestor de Recursos Humanos 22
01 Gestor de Promoção Social 33
07 Guarda Municipal 20
15 Gari 02
02 Jardineiro 02
01 Lavador 01
02 Medico Veterinário 23
20 Merendeira 02
02 Monitor da Terceira Idade 13
02 Monitor de Projeto 20
02 Monitor de Educação Cultura e Lazer 13
26 Motorista 12
01 Motorista de Gabinete 20
01 Nutricionista 24
10 Operador de Máquinas Leves 07
06 Operador e Maquinas Pesadas 19
02 Odontólogo 37
04 Pedreiro 18
02 Psicólogo 32
08 Recepcionista 01
04 Recepcionista do EFS e UBS 07
03 Secretario Municipal 22
40 Serviços Gerais 01
01 Técnico Agrícola 14
09 Técnico de Enfermagem 07
02 Técnico de Informática 19
01 Técnico de Licitações Contratos Administrativos 22
01 Telefonista de Gabinete 13
01 Tesoureiro 22
06 Vigia 01
02 Zelador 10
ANEXO XV
QUADRO DOS CARGOS PUBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
20HRS E 10HRS – GERAL
Qtd. CARGOS Ref.
03 Assistente Social 17
04 Enfermeiro 20
02 Engenheiro Agrônomo 20
02 Engenheiro Ambiental 13
01 Engenheiro Civil 30
01 Engenheiro de Alimentos 13
02 Farmacêutico/Bioquímico 20
02 Fisioterapeuta 16
02 Fonoaudióloga 17
01 Medico Ginecologista – 10hrs 37
01 Médico Pediatra 35
01 Médico Clinico Geral 35
01 Médico Veterinário 17
01 Nutricionista 13
02 Odontólogo 21
01 Psicólogo 17
01 Procurador Jurídico 45
ANEXO XVI
QUADRO DOS CARGOS PUBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 40HRS – GERAL
Qtd. CARGOS Ref.
01 Assessor Geral do Prefeito 30
01 Chefe de Departamento de Obras, fiscal e serviços urbanos 15
02 Chefe de Setor de Fisioterapia 16
01 Coordenador da Saúde 27
01 Procurador Chefe 45
ANEXO XVII – CARGOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS
Qdt Denominação Ref.
01 Secretário 12
01 Tesoureiro/Lançador 12
01 Coveiro 01
01 Servente 01
01 Merendeira 02
01 Servente de Pedreiro 01
01 Pedreiro 01
01 Merendeira e Serviços Gerais 01

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