AUTÓGRAFOS

AUTÓGRAFO DE LEI 029

AUTÓGRAFO DE LEI 029 DE 17 SETEMBRO DE 2013
“Dispõe sobre a priorização de uso de etanol e da outras providências.”
DELVO RAIMUNDO DOS SANTOS, Presidente da Câmara
Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela d’ Oeste, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis, aprovou
na íntegra o Projeto de Lei nº- 031/2013, sob protocolo nº- 039/2013,
de 12 de setembro de 2013.
A Câmara Municipal promulga o seguinte
AUTÓGRAFO:
Art. 1º – Fica priorizado o abastecimento dos veículos da frota
da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis com o combustível Etanol.
Parágrafo único – A priorização constante do presente artigo
se dá em virtude do etanol ser um combustível cuja matéria-prima, a cana-deaçúcar,
se dá de forma renovável, sendo sua produção mais limpa e ainda
causando menor impacto na emissão de poluentes na queima do combustível.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 17 de setembro de 2013.
DELVO RAIMUNDO DOS SANTOS EDUARDO LUIS JODAS
Presidente Primeiro Secretário
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao
público, nos termos da Lei Orgânica do Município.
ELIANE DIAS MASCHIO
Diretora Geral

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