ATO DA MESA Nº. 001/2020
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS nos termos do art. 6º, inciso I do Regimento Interno desta Casa, no uso de suas atribuições regimentais, faz tornar público o seguinte ATO.
CONSIDERANDO: que em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo Coronavírus (CQVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Publica de Importância internacional, que foi declarada PANDEMIA;
CONSIDERANDO: a Portaria n° 188/ GM/MS do Ministério da Saúde declarou emergência em Saúde Pública, de importância Nacional cm decorrência da Infecção Humana resultante do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO: que diversos órgãos públicos adotaram medidas para controle da transmissão da doença em seus respectivos âmbitos de atuação, como o Senado Federal por meio do Ato do Presidente n° 02/2020; a Câmara dos Deputados, por meio do Ato da Mesa n°. 11, de 11 de março de 2020; o Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ato GDGSET.GP. n° 110, de 10 de marco de 2020; o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de Provimento 2545/20-16/3, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ato GP. 04/2020;
CONSIDERANDO: que a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 88/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil.
CONSIDERANDO: que o Decreto Municipal n°. 1.706, de 20 de marco de 2020, que dispõe sobre adoção, no âmbito da administração direta e indireta do município de Dolcinópolis, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19…, especificamente no art. 4º e 10 § 3º que trata dos órgãos públicos deste município, bem como o mesmo artigo 4º § 1º refere-se a estabelecimentos comerciais cujos deverão manter fechado os acessos do público ao seu interior por prazo determinado;
CONSIDERANDO: o alto índice de transmissibilidade e a necessidade de evitar aglomerações para reduzir o contágio pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO: que, por se tratar de uma doença nova e gravíssima, de propagação exponencial, por ora sem medicação para controle, com inúmeros óbitos, há necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção a infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Dolcinópolis, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam esta Edilidade;
CONSIDERANDO: que, diante da gravidade da situação, Câmaras Municipais da Região de Dolcinópolis e de todo o país (como Votuporanga e São José do Rio Preto) estão adotando medidas severas no combate ao COVID-19, como o cancelamento de sessões ordinárias e a suspensão do expediente por prazo indeterminado.
CONSIDERANDO: após uma minuciosa análise técnica da legislação inerente a saúde pública do país, a suspensão das atividades no âmbito do Poder Legislativo de Dolcinópolis ou, subsidiariamente, a adoção do regime de teletrabalho;
CONSIDERANDO: que é dever das autoridades públicas preservar a saúde da população, dando inclusive exemplo a sociedade, sob pena de responder criminalmente por omissão e outros crimes contra saúde pública;
Torna público o seguinte:
ATO
Art. 1º – Ficam SUSPENSAS, por tempo indeterminado, a partir de 23 de março, todas as atividades no âmbito da Câmara Municipal de Dolcinópolis.
§ 1º – Ficam também suspensas a realização das sessões ordinárias, solenes, bem como quaisquer outras atividades onde houver a necessidade da presença física de servidores e agentes políticos ou que exijam a reunião e/ou presença de pessoas na Câmara Municipal.
§ 2° – Ficam igualmente suspensa, por prazo indeterminado, a contagem de prazos de todos os processos em tramitação neste Poder Legislativo.
Art. 2° – Fica estabelecido que a estrutura funcional da Câmara não sofrerá prejuízo no atendimento a eventuais necessidades do Poder Legislativo, vez que ficará de plantão um servidor através de escala definido pela Presidência desta Casa, e que terá horário reduzido para atendimento, ou seja, das 08h00m às 11h00.
§ único – O servidor plantonista poderá atender a quem procurar o Legislativo, limitando-se a duas pessoas por vez numa distância mínima de 02 metros.
Art. 3º – Em casos excepcionais e de interesse público poderá o Presidente da Câmara, convocar reuniões para deliberações de assuntos de extrema importância para o Município.
Art. 4° – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dolcinópolis – SP., 23 de março de 2020.
MESA DA CÂMARA
Wellington Carlos dos Santos Adriano Felles Vieira
Presidente Vice-Presidente
Edilso Gonçalves de Seixas Rozangela Galanti Nilsen
Primeiro Secretário Segundo Secretário