PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 004/2020.
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 004 – DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
I – RELATÓRIO.
O Projeto de lei é de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, o qual dispõe sobre a extinção do cargo de Assessor da Área Jurídica, do Quadro dos Cargos de provimento em Comissão, da Câmara Municipal.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao se aspecto gramatical e lógico.
Assim, o projeto de lei em questão é constitucional.
No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.
Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei Legislativo nº. 004 – de 17 de agosto de 2020 ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 19 de agosto de 2020.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EDILSO GONÇALVES DE SEIXAS
Presidente
ROZANGELA GALANTI NILSEN
Vice Presidente e Relatora
ZILDA BINDELLA DOS SANTOS
Membro