PARECER

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e FINANCAS E ORÇAMENTOS AO PROJETO DE LEI Nº. 011/2020

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO

PROJETO DE LEI Nº. 011 DE 22 DE JUNHO DE 2020.

I – RELATÓRIO.

                                               O Projeto de lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, em leilão, bens móveis inservíveis de propriedade do Município.

II – VOTO DA COMISSÃO.

                                               Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.

                                               Para que haja a alienação dos móveis pertencentes ao Município, necessário se faz a autorização legislativa (princípio da legalidade), pois a Administração Pública não fica a mercê da vontade do administrador, dependendo, sempre, de autorização legislativa a legitimar seu ato, portanto, o aspecto constitucional encontra-se respeitado.

                                               No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.

                                               Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 011 de 22 de junho de 2020 ser APROVADO pelo plenário da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS

“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”

Em 24 de junho 2020.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

EDILSO GONÇALVES DE SEIXAS

Presidente

ROZANGELA GALANTI NILSEN

Vice Presidente e Relatora

ZILDA BINDELLA DOS SANTOS

Membro

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS AO

PROJETO DE LEI Nº. 011- DE 22 DE JUNHO DE 2020.

I – RELATÓRIO                  

                                                O Projeto de lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual autoriza a alienação de bens móveis que especifica em seu artigo 1º, por venda através de leilão, sendo que os respectivos bens da presente alienação seus preços não poderão ser inferiores aos valores da avaliação, que serão avaliados após autorização do Legislativo.

II – VOTO DA COMISSÃO.

                                               Nos termos do artigo 32, inciso VII e VIII do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que direta ou indiretamente representam mutação patrimonial do Município, bem como nos planos e programas de investimento.

                                               A Comissão de Finanças e Orçamentos nada tem a se opor quanto à alienação dos bens móveis, uma vez que o referido Projeto esta especificando que os mesmos se tornaram inservíveis para o Município, uma vez que com a venda dos referidos bens os recursos provenientes do pagamento será destinados à manutenção de despesas de caráter continuado e/ou investimentos públicos, procurando sempre respeitar as normas legais especificamente a Lei de Responsabilidade Fiscal.

                                               Diante dessa ponderação, nós da Comissão de Finanças e Orçamento VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 011 de 22 de junho de 2020, podendo ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS

“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”

Em 24 de junho de 2020.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ROZANGELA GALANTI NILSEN

Presidente

CELMA MARIA POSCLAN NEVES

Vice Presidente e Relator

ZILDA BINDELLA DOS SANTOS

Membro

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