LEI Nº 1.299 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
LEI Nº 1.299 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO, Prefeito de Dolcinópolis, Estado de São
Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais…………………………………………………..
F A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ART. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$251.653,35 (duzentos e cinqüenta e um mil,
seiscentos e cinqüenta e três reais, trinta e cinco centavos) para custear despesas
com a Construção de C.C.I. “Centro de Convivência do Idoso”.
Parágrafo Único – A cobertura do crédito adicional autorizado no
“caput” deste artigo será efetuada por meio de excesso de arrecadação mediante a
utilização de recursos financeiros transferidos pela Secretaria de Desenvolvimento
Social no valor de R$250.000,00 e R$1.653,35 a titulo de contrapartida com redução
das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento vigente, a saber:
020301 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0041.2081/4.4.90.51 – Obras e Instalações ………………….R$ 1.653,35
ART. 2º – Fica incluído no Programa 0041, o Projeto 1258-Construção
Centro de Convivência do Idoso – na Lei nº 1.282/2013(PPA 2014/2017) e na Lei nº
1.267/13 (LDO 2014), com o valor do referido crédito.
ART. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Dolcinópolis – SP, 19 de Fevereiro de 2014.
JOSÉ LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO
Prefeito de Dolcinópolis
Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local de acesso ao público,
nos termos do $1º do Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal.
FRANCIELLE CRISTINA MARTINEZ
Secretária Municipal