PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº. 021 DE 31 DE AGOSTO DE 2022
I – RELATÓRIO.
O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual autoriza o Executivo na representação do Município, integrar o Consórcio Intermunicipal Rio Grande e Paraná (CONGRAPAR), podendo beneficiar o município na elaboração e execução de planos, programas e projetos em diversos segmentos da administração.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
O Projeto de Lei em epígrafe, ao nosso ver, encontra-se respaldado na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.
Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 021 de 31 de agosto de 2022 ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 05 de setembro de 2022.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
DANILO ROGÉRIO CORTEZ
Presidente
GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA
Vice Presidente e Relatora
CELMA MARIA POSCLAN NEVES
Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO
PROJETO DE LEI Nº. 021 – DE 31 DE AOSTO DE 2022.
I – RELATÓRIO.
O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual autoriza o Executivo na representação do Município, integrar o Consórcio Intermunicipal Rio Grande e Paraná (CONGRAPAR), podendo beneficiar o município na elaboração e execução de planos, programas e projetos em diversos segmentos da administração.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 32, inciso V do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarrete responsabilidade ao erário municipal.
Havendo então, dotação orçamentária para a execução dos encargos que a Prefeitura vier assumir diante do referido Consórcio Intermunicipal Rio Grande e Paraná (CONGRAPAR), nós da Comissão de Finanças e Orçamentos VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 021 de 31 de agosto de 2022, podendo ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 08 de setembro de 2022.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ROZANGELA GALANTI NILSEN
Presidente
ADAUTO GONÇALVES PEREIRA
Vice Presidente e Relator
NEUCENIR ROSSI
Membro