RESOLUÇÃO Nº 001 – 24/08/2020
“Fixa subsídios para os detentores de mandato eletivo do Legislativo Municipal, para a legislatura – 2021/2024”
RESOLUÇÃO Nº- 001 – DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
“Fixa subsídios para os detentores de mandato eletivo do Legislativo Municipal, para a legislatura – 2021/2024”
WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela d’ Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal na Sessão Ordinária do dia 19 de agosto de 2020, aprovou o Projeto de Resolução e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º- Os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara do Município de Dolcinópolis, em parcela única, para a próxima legislatura, será de:
I – Para o período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 no valor de R$. 1.856,77 (hum mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos);
II – Para o período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024 no valor de R$. 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais);
Art. 2º- O subsídio mensal do vereador ocupante do cargo de Presidente da Câmara do Município de Dolcinópolis, em parcela única, para a próxima legislatura, será de:
I – Para o período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 no valor de R$. 2.475,69 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos);
II – Para o período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024 no valor de R$. 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais);
Parágrafo Único – O Vereador que deixar de comparecer à sessão ou, comparecendo, não participar das votações plenárias, se houver, e não permanecer na sessão até o término da Ordem do Dia, salvo motivo justo aceito pela maioria dos vereadores presentes à sessão, quando de Sessão Ordinária, terá descontado 50% (cinquenta por cento) e quando de Sessão Extraordinária 50% (cinquenta por cento) calculado sobre o valor de que trata o inciso I e II do art.1º.
Art. 3º – A sessão extraordinária realizada no recesso parlamentar ou fora dele não será remunerada ou indenizada.
Art. 4º- O número de sessão mensal é o estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal, ou seja, duas sessões Ordinárias e quantas Extraordinárias forem necessárias à convocação.
Art. 5º – Fica assegurado a revisão geral anual aos subsídios, consoante ao disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal.
Art. 6º- Os valores dos subsídios fixados para os exercentes de mandato do Poder Legislativo, não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e respectivas normas infra-constitucionais.
Parágrafo Único – Excedendo os limites previstos nesta Lei o valor do subsídio será reduzido, de forma proporcional, até adequar-se aos limites legais.
Art. 7º- Serão publicados anualmente, no primeiro trimestre de cada exercício financeiro, os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos e demais agentes políticos.
Art. 8º- Os orçamentos do Poder Legislativo consignarão, em cada exercício, as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento dos respectivos subsídios.
Art. 9º – Ficam revogadas as leis e demais atos anteriores dispondo sobre a fixação de subsídios dos agentes políticos.
Art. 10º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Dolcinópolis-Sp.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 24 de Agosto de 2020.
WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS EDILSO GONÇALVES DE SEIXAS
Presidente Primeiro Secretário
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao público na sede da Câmara Municipal de Dolcinópolis, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
ELIANE DIAS
Diretora Geral