PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – PROJETO DE LEI Nº 003/2021
I – RELATÓRIO.
O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$- 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), destinado a custear despesas com a aquisição de um Trator Agrícola para o Município.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
O Projeto de Lei em epígrafe, a nosso ver, encontra- se respaldado na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.
Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 003 de 02 de fevereiro de 2021 ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 08 de fevereiro de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Danilo Rogério Cortez
Presidente
Géssica Grazieli Brunca Batista
Relatora
Celma Maria Posclan Neves
Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº. 003- DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
I – RELATÓRIO.
O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$- 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), para custear despesas com a aquisição de um Trator Agrícola para o Município.
Conforme dispõe a redação do referido Projeto, o Chefe do Executivo Municipal tem a finalidade da abertura de crédito na importância acima mencionada que é destinado para a aquisição de um trator agrícola para o município, solicitando que o mesmo seja apreciado em Regime de Urgência, pois o crédito ora autorizado será transferido pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sendo de interesse do Município, uma vez que visa melhorar e agilizar o atendimento aos produtores rurais, promovendo assim o incentivo à produção agropecuária e agrícola.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 32, inciso V do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarrete responsabilidade ao erário municipal, bem como se refere a aberturas de créditos adicionais, nos termos da Lei 4.320/64.
Conforme dispõe o referido Projeto de Lei com a autorização para o Chefe do Poder Executivo abrir crédito adicional especial, com a finalidade de destinar recursos financeiros para a aquisição de um maquinário agrícola, certamente vira beneficiar o Município com o respectivo investimento e principalmente os nossos produtores rurais.
Havendo então, dotação orçamentária para a execução dos encargos que a Prefeitura vier assumir diante da execução do convênio e dos recursos financeiros, nós da Comissão de Finanças e Orçamentos VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 003 de 02 de fevereiro de 2021 podendo ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 08 de fevereiro de 2021.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Rozangela Galanti Nilsen
Presidente
Adauto Gonçalves Pereira
Relator
Neucenir Rossi
Membro