PROJETO DE LEI Nº 004 DE 30 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre desafetação de imóvel de propriedade do município e dá outras providências”
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 30 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre desafetação de imóvel de propriedade do município e dá outras providências”
Art. 1º- Fica desafetado o imóvel que Começa no marco denominado Marco T, cravado junto a faixa de terras da Gleba 4, divisa da faixa de segurança da rodovia de acesso que liga Dolcinópolis à rodovia SP-463, daí segue dividindo com a Gleba 4, desmembrada de propriedade da Metalúrgica Dolfer Ltda com rumo 02° 57’ 29’ NW na distância de 40,00 metros até o Marco T-1, daí segue para a direita com Rumo 87° 02’ 31’ NE, e na distância de 17,20 metros até o Marco T-2, daí segue para a direita com o rumo 02° 57’ 29’’ SE na distância DE 40,32 metros até o Marco T-3, estes dois rumos e duas distância citadas anteriormente dividem com terras remanescentes da Gleba 1, de propriedade da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis, daí segue para a direita dividindo com a faixa de segurança no sentido SP-463 á Dolcinópolis numa distância de 17,20 metros e finalmente encontra o Marco T, onde teve início este levantamento, contendo um prédio de alvenaria com estruturas de concreto, coberto com lajem e telhas de fibrocimento, com área de 187,95 m² (cento e oitenta e sete, noventa e cinco metros quadrados) de construção.
§ 1º- Desafetado o imóvel conforme consta do Artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado em alienar aludido imóvel a favor da empresa NV-INDUSTRIA DE BRINDES LTDA-ME, CNPJ: 05.094.524/0001-02.
§ 2º- O imóvel objeto da desafetação e autorização para alienação, refere-se à parte daquele registrado na matricula 16.386 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estrela D’ Oeste.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Dolcinópolis/SP, 03 de abril de 2023
AMÉRICO RIBEIRO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal