PARECER

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – PROJETO DE LEI Nº 010/2021

I – RELATÓRIO.

                                                O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$- 30.451.38 (trinta mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos), para custear despesas com a reforma e ampliação do Centro de Lazer no Município.

Em seu Projeto, o Chefe do Executivo Municipal informa que a finalidade do referido crédito é destinado à reforma e ampliação do Centro de Lazer, solicitando que o mesmo seja apreciado em Regime de Urgência por se tratar de uma obra de interesse do Município.

II – VOTO DA COMISSÃO.

                                               Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.

                                               O Projeto de Lei em epígrafe, a nosso ver, encontra-se respaldado na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.                                        

                                               No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.

                                               Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 010 de 31 de maio de 2021 ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 02 de junho de 2021

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

DANILO ROGÉRIO CORTEZ
Presidente

GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA
Vice Presidente e Relatora

CELMA MARIA POSCLAN NEVES
Membro

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº. 010 – DE 31 DE MAIO DE 2021.

I – RELATÓRIO.

                                                O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$- 30.451,38 (trinta mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos), para custear despesas com a reforma e ampliação do Centro de Lazer no Município.

Conforme dispõe a redação do referido Projeto, o Chefe do Executivo Municipal informa que a finalidade da abertura de crédito na importância acima mencionada, é destinada à reforma e ampliação do Centro de Lazer, solicitando que o mesmo seja apreciado em Regime de Urgência por se tratar de uma obra de interesse do Município.

II – VOTO DA COMISSÃO.

                                               Nos termos do artigo 32, inciso V do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarrete responsabilidade ao erário municipal.

                                               Conforme dispõe o referido Projeto de Lei com a autorização para o Chefe do Poder Executivo abrir crédito adicional especial, com a finalidade de destinar recursos financeiros destinado a reforma e ampliação do Centro de Lazer, certamente vira beneficiar o Município com o respectivo investimento.

                                               Havendo então, dotação orçamentária para a execução dos encargos que a Prefeitura vier assumir diante da execução da obra e a utilização de recursos financeiros transferidos através de Convênio firmado junto ao Governo do Estado de São Paulo, nós da Comissão de Finanças e Orçamentos VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 010 de 31 de maio de 2021, podendo ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 02 de junho de 2021

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ROZANGELA GALANTI NILSEN
Presidente

ADAUTO GONÇALVES PEREIRA
Vice Presidente e Relator

NEUCENIR ROSSI
Membro

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