PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – PROJETO DE LEI Nº 018/2021
I – RELATÓRIO.
Projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre autorização para receber em doação imóvel de propriedade do Governo do Estado de São Paulo.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao se aspecto gramatical e lógico.
Para que haja a autorização para receber em doação imóvel pertencente ao Governo do Estado de São Paulo, necessário se faz a autorização legislativa (princípio da legalidade), pois a Administração Pública não fica a mercê da vontade do administrador, dependendo, sempre, de autorização legislativa a legitimar seu ato, portanto, o aspecto constitucional encontra-se respeitado.
No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.
Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 018 de 17 de setembro de 2021 ser APROVADO pelo plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 22 de setembro de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Danilo Rogério Cortez
Presidente
Géssica Grazieli Brunca Batista
Vice Presidente e Relatora
Celma Maria Posclan Neves
Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS AO PROJETO DE LEI Nº. 018 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
I – RELATÓRIO.
O Projeto de lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre autorização para receber em doação imóvel de propriedade do Governo do Estado de São Paulo.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 32, inciso VII e VIII do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que direta ou indiretamente representam mutação patrimonial do Município, bem como nos planos e programas de investimento.
A Comissão de Finanças e Orçamentos nada tem a se opor quanto à doação do imóvel de propriedade do Governo do Estado para o Município, pelo motivo de que com a referida doação o imóvel passará a integrar o patrimônio do Município e apenas as despesas com a outorga e registro da doação do imóvel correrão por conta do Município.
Diante dessa ponderação, nós da Comissão de Finanças e Orçamento VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 018 de 17 de setembro de 2021, podendo ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 22 de setembro de 2021.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Rozangela Galanti Nilsen
Presidente
Adauto Gonçalves Pereira
Vice Presidente e Relator
Neucenir Rossi
Membro