PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 003/2020.
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 003 – DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
I – RELATÓRIO.
O Projeto de lei em epigrafe, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, estabelece subsídios mensais dos detentores de mandato eletivo do Poder Executivo Municipal, onde o valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, será no valor de R$ 9.266,82 (nove mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) e no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024, será no valor de R$- 15.000,00 (quinze mil reais) e o Vice-Prefeito o valor mensal no período de janeiro a dezembro de 2021 será de R$ 2.316,70 (dois mil, trezentos e dezesseis reais e setenta centavos), e no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024, será no valor de R$- 5.000,00 (cinco mil reais), sendo que poderá ocorrer a revisão geral anual aos subsídios previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposições no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao se aspecto gramatical e lógico.
No que tange a constitucionalidade, verifica-se que compete a Câmara Municipal fixar o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito (art. 29, inciso V, da CF), onde a iniciativa das leis, também compete a Edilidade.
Assim, quanto à iniciativa da lei, o aspecto constitucional e legal esta sem merecer reparos, encontrando-se resguardado.
No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.
Isto posto, nosso voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Legislativo nº. 003, de 17 de agosto de 2020, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Dolcinópolis.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 19 de agosto de 2020.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EDILSO GONÇALVES DE SEIXAS
Presidente
ROZANGELA GALANTI NILSEN
Vice Presidente e Relatora
ZILDA BINDELLA DOS SANTOS
Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 003 DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
I – RELATÓRIO.
O Projeto de lei em epigrafe, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, estabelece subsídios mensais dos detentores de mandato eletivo do Poder Executivo Municipal, onde o valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, será no valor de R$ 9.266,82 (nove mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) e no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024, será no valor de R$- 15.000,00 (quinze mil reais) e o Vice-Prefeito o valor mensal no período de janeiro a dezembro de 2021 será de R$ 2.316,70 (dois mil, trezentos e dezesseis reais e setenta centavos), e no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024, será no valor de R$- 5.000,00 (cinco mil reais), sendo que poderá ocorrer a revisão geral anual aos subsídios previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 32, inciso VI, do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento manifestação terminantemente acerca das proposições que fixem vencimentos do funcionalismo, Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores.
Os valores colocados no Projeto de Lei, encontram-se dentro das possibilidades orçamentárias para a próxima legislatura, obedecendo aos limites e percentuais legais.
Os subsídios fixados ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito são previstos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica, onde os valores se encontram condizentes com a realidade do Município.
Portanto, nós da Comissão de Finanças e Orçamento VOTAMOS nos sentido de que seja APROVADO o Projeto de Lei Legislativo nº. 003 de 19 de agosto de 2020, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, por estar dentro dos padrões orçamentários.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
ROZANGELA GALANTI NILSEN
Presidente
CELMA MARIA POSCLAN NEVES
Vice Presidente e Relatora
ZILDA BINDELLA DOS SANTOS
Membro