PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AOPROJETO DE LEI Nº. 013 – DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI Nº. 013 – DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
I – RELATÓRIO.
O Projeto de lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$- 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais), destinado a reforma e manutenção do Centro Comunitário, bem como, a aquisição de equipamentos para o setor da saúde do Município.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
O Projeto de Lei, a nosso ver, encontra-se respaldado na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, em especial atende as exigências contidas na Lei Federal nº 4.320/64.
No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura se encontra de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.
Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 013 de 13 de setembro de 2023 ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 20 de setembro 2023.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
DANILO ROGÉRIO CORTEZ
Presidente
GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA
Vice Presidente e Relatora
CELMA MARIA POSCLAN NEVES
Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS AO
PROJETO DE LEI Nº. 013 – DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
I – RELATÓRIO
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 32, inciso V do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarrete responsabilidade ao erário municipal, bem como se refere a aberturas de créditos adicionais.
A Comissão de Finanças e Orçamentos nada tem a se opor quanto à aquisição dos equipamentos para melhorar as condições administrativas e de trabalho de um setor importante no município, como o setor da saúde, como também, a reforma e manutenção do Centro Comunitário local, que certamente vira trazer melhorias nas condições de atendimento à população em especial em momentos de lazer.
Diante dessa ponderação, nós da Comissão de Finanças e Orçamento VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 013 de 13 de setembro de 2023, podendo ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 20 de setembro de 2023.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ROZANGELA GALANTI NILSEN
Presidente
ADAUTO GONÇALVES PEREIRA
Vice Presidente e Relator
NEUCENIR ROSSI
Membro
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AO PROJETO DE LEI Nº. 013 – DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
I – RELATÓRIO.
O Projeto de lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais), sendo que parte desse recurso será destinado a reforma e manutenção do Centro Comunitário do Município.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos 33 do Regimento Interno, compete a Comissão de Obras e Serviços Públicos a manifestação terminantemente acerca das proposições de todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município.
Trata-se de Projeto referente à abertura de crédito adicional especial mediante a utilização de recursos financeiros transferidos pelo Governo Estadual, para fins de reforma do Centro Comunitário no Município. A obra de construção é necessária, uma vez que vem trazer benefícios para o Município, especialmente para a população, contudo para aqueles que buscam melhorias no lazer em nossa cidade, visto que é necessário ter um local adequado para a realização de eventos e festividades entre as pessoas.
Portanto, nós da Comissão de Obras e Serviços Públicos VOTAMOS no sentido de que seja APROVADO o Projeto de Lei nº- 013, de 13 de setembro de 2023, por atender as necessidades do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 20 de setembro de 2023.
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PEDRO SANCHES STEFANIN
Presidente
GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA
Vice Presidente e Relatora
ROZANGELA GALANTI NILSEN
Membro
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL AO PROJETO DE LEI Nº. 013 – DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
I – RELATÓRIO.
O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais), visando com parte desse recurso à aquisição de Equipamentos para o setor da saúde no Município.
Destacamos a importância de aprovar o respectivo Projeto, uma vez que a finalidade do mesmo é importante, pois se trata de projeto que visa dar oportunidade e garantia de melhorar as condições de trabalho e atendimento às pessoas que buscam uma melhor qualidade de vida e saúde.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 34 do Regimento Interno, compete a Comissão de Educação, Saúde e Bem Estar Social emitir Parecer sobre os processos referentes à saúde pública, à família e ao bem estar social.
Incentivar as melhorias das condições no setor da saúde em nosso Município, nada mais é do que dever do município, portanto, nós da Comissão de Educação, Saúde e Bem Estar Social VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 013 de 13 de setembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 20 de setembro de 2023.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
CELMA MARIA POSCLAN NEVES
Presidente
BRENNER HENRIQUE PAVÃO FELTRIN
Vice Presidente e Relator
PEDRO SANCHES STEFANIN
Membro