I – RELATÓRIO.
O Projeto de Resolução é de autoria do Poder Legislativo Municipal, o qual institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Dolcinópolis, Estado de São Paulo.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto a seu aspecto gramatical e lógico e quanto ao aspecto constitucional encontra-se respeitado.
No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.
Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Resolução nº. 001 de 24 de novembro de 2021 ser APROVADO pelo plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 01 de dezembro 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
DANILO ROGÉRIO CORTEZ
Presidente
CELMA MARIA POSCLAN NEVES
Membro