PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº. 003 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
I – RELATÓRIO.
Projeto de lei em epígrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre instituição de Auxílio Alimentação aos Servidores do Município de Dolcinópolis.
II – VOTO DA COMISSÃO
Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
O Projeto de Lei em epígrafe, a nosso ver, encontra-se respaldado na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura se encontra de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.
Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 003 de 10 de fevereiro de 2023 ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal, vez que adotamos o Parecer Jurídico em anexo.
Em 15 de fevereiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Danilo Rogério Cortez
Presidente
Géssica Grazieli Brunca Batista
Vice Presidente e Relatora
Celma Maria Posclan Neves
Membro