PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº. 003 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

I – RELATÓRIO.

                                       Projeto de lei em epígrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre instituição de Auxílio Alimentação aos Servidores do Município de Dolcinópolis.

II – VOTO DA COMISSÃO                                      

                                       Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.

                                       O Projeto de Lei em epígrafe, a nosso ver, encontra-se respaldado na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.

                                       No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura se encontra de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.

                                        Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 003 de 10 de fevereiro de 2023 ser APROVADO pelo  Plenário da Câmara Municipal, vez que adotamos o Parecer Jurídico em anexo.

Em 15 de fevereiro de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.

“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Danilo Rogério Cortez

Presidente

Géssica Grazieli Brunca Batista

Vice Presidente e Relatora

Celma Maria Posclan Neves

Membro

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