PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 002 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
I – RELATÓRIO.
O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Legislativo Municipal, o qual dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na Contadoria da Câmara, no valor de R$- 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), destinado a suprir despesas com o auxílio alimentação aos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
O Projeto de Lei em epígrafe, a nosso ver, encontra-se respaldado na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.
Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 002 de 13 de fevereiro de 2023 ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.
Em 15 de fevereiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Danilo Rogério Cortez
Presidente
Géssica Grazieli Brunca Batista
Vice Presidente e Relatora
Celma Maria Posclan Neves
Membro