PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS AO – PROJETO DE LEI Nº. 008 – DE 28 DE ABRIL DE 2020.
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS AO
PROJETO DE LEI Nº. 008- DE 28 DE ABRIL DE 2020.
I – RELATÓRIO.
Projeto de lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2021, com as suas prioridades e metas a serem cumpridas no decorrer do exercício pela administração pública.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 32, do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que versam sobre assuntos de caráter financeiro, e em especial as Leis orçamentárias em geral.
Verifica-se que o Projeto de Lei atende as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, e demais exigências contidas nas legislações vigentes, pois a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece atender as prioridades e metas a serem cumpridas pela administração pública dentro da legislação orçamentária durante o exercício de 2021.
O projeto em questão traz disposições preliminares, diretrizes para a elaboração e execução e orçamento, e suas diretrizes gerais e específicas, execução do orçamento, prioridades e metas.
Há, ainda, disposições sobre as alterações na legislação tributária e disposições relativas à pessoal e encargos, respeitando, assim, as disposições do art. 4°, da Lei Complementar n° 101/2000.
Diante do exposto no Projeto de Lei, bem como a justificativa do Prefeito Municipal e por tratar de matéria que vem atender as exigências legais para o bom andamento da administração pública, nós da Comissão de Finanças e Orçamento VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 008 de 28 de abril de 2020, podendo o mesmo ser APROVADO pelo plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 17 de junho de 2020.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ROZANGELA GALANTI NILSEN
Presidente
CELMA MARIA POSCLAN NEVES
Vice Presidente e Relatora
ZILDA BINDELLA DOS SANTOS
Membro