PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – PROJETO DE LEI Nº 009/2021
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que Institui multa aos proprietários de imóveis residenciais, urbanos ou rurais, bem como terrenos baldios que servirem como criadouros do mosquito “Aedes Aegypti” e suas larvas.
II – DO PARECER
Conforme dispõe no referido Projeto, o objetivo de estabelecer multa aos proprietários de imóveis residenciais, urbanos ou rurais, bem como terrenos baldios é na tentativa de combater, prevenir e erradicar o mosquito Aedes Aegypti no Município que é sem dúvida uma preocupação constante da administração pública com a população, para que haja o combate à doença e não venha prejudicar a saúde de nossas famílias, visto o aumento de pacientes com sintomas característicos e diagnosticados com dengue vem acontecendo.
Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
Para que haja a regulamentação da referida lei no Município, necessário se faz à autorização legislativa (princípio da legalidade), dependendo a Administração Pública de autorização legislativa a legitimar seu ato, portanto, o aspecto constitucional encontra-se respeitado.
No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.
Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, podendo o Projeto de Lei nº. 009, de 17 de maio de 2021 ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”.
Em 19 de maio de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
DANILO ROGÉRIO CORTEZ
Presidente
GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA
Vice Presidente e Relatora
CELMA MARIA POSCLAN NEVES
Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº. 009 – DE 17 DE MAIO DE 2021.
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que Institui multa aos proprietários de imóveis residenciais, urbanos ou rurais, bem como terrenos baldios que servirem como criadouros do mosquito “Aedes Aegypti” e suas larvas.
Conforme dispõe no referido Projeto, o objetivo de estabelecer multa aos proprietários de imóveis residenciais, urbanos ou rurais, bem como terrenos baldios é na tentativa de combater, prevenir e erradicar o mosquito Aedes Aegypti no Município que é sem dúvida uma preocupação constante da administração pública com a população, para que haja o combate à doença e não venha prejudicar a saúde de nossas famílias, o poder público estabelece multas a serem cobradas às pessoas que eventualmente não cumprir com as exigências da Lei no que se refere aos cuidados essenciais com a limpeza e a prevenção ao combate ao mosquito transmissor da doença, isso se torna necessário principalmente para o bem estar da própria população.
II – DO PARECER DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 32, inciso V do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarrete responsabilidade ao erário municipal.
Conforme dispõe o referido Projeto de Lei com a autorização para o Chefe do Poder Executivo a aplicação de multas serão os recursos financeiros apurados e revertidos em ações de educação e prevenção, visando o controle do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue. Portanto, nós da Comissão de Finanças e Orçamento VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 009 de 17 de maio de 2021 podendo ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 19 de maio de 2021.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ROZANGELA GALANTI NILSEN
Presidente
ADAUTO GONÇALVES PEREIRA
Vice Presidente e Relator
NEUCENIR ROSSI
Membro
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL AO PROJETO DE LEI Nº. 009 DE 17 DE MAIO DE 2021.
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que Institui multa aos proprietários de imóveis residenciais, urbanos ou rurais, bem como terrenos baldios que servirem como criadouros do mosquito “Aedes Aegypti” e suas larvas.
Conforme dispõe no referido Projeto, o objetivo de estabelecer multa aos proprietários de imóveis residenciais, urbanos ou rurais, bem como terrenos baldios, objetivando estabelecer metas de combate, prevenção e erradicação do Aedes Aegypti no Município é sem dúvida uma preocupação constante da administração pública com a população, para que haja o combate à doença e não venha prejudicar a saúde de nossas famílias, sendo assim, é preciso que as famílias fiquem atenta aos cuidados essenciais com a limpeza e a prevenção ao combate ao mosquito transmissor da doença, isso se torna necessário principalmente para o bem estar da própria população.
II – DO PARECER DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 34 do Regimento Interno, compete a Comissão de Educação, Saúde e Bem Estar Social, emitir Parecer sobre os processos referentes à higiene e a saúde pública.
Conforme dispõe o referido Projeto de Lei com a autorização para o Chefe do Poder Executivo a aplicação de multas serão os recursos financeiros apurados e revertidos em ações de educação e prevenção, visando o controle do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue.
Diante de nossas considerações ao incentivar o combate e a prevenção a Dengue dentro de nosso município, nós da Comissão de Educação, Saúde e Bem Estar Social VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 009 de 17 de maio de 2021, podendo o respectivo Projeto de Lei ser aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 19 de maio de 2021.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
CELMA MARIA POSCLAN NEVES
Presidente
BRENNER HENRIQUE PAVÃO FELTRIN
Vice Presidente e Relator
WEVERSON PEREIRA BRUSSOLO
Membro