PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº. 012 DE 15 DE JUNHO DE 2022
I – RELATÓRIO.
O referido Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual autoriza o Executivo Municipal a ratificar os termos da 3ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público – especialmente na Resolução nº. 01/2012 de 20 de novembro de 2012 do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Jales – CONSIRJ.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
Assim, o projeto de lei em questão é constitucional.
No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura se encontra de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.
Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 012 de 15 de junho de 2022 ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 22 de junho de 2022.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Danilo Rogério Cortez
Presidente
Géssica Grazieli Brunca Batista
Vice Presidente e Relatora
Celma Maria Posclan Neves
Membro