PARECER

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001 – DE 2020

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001 – DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

I – RELATÓRIO.

                                      O Projeto de Resolução em epigrafe, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, estabelece subsídios mensais dos detentores de mandato eletivo do Legislativo Municipal, para a legislatura – 2021/2024, sendo que poderá ocorrer a revisão geral anual aos subsídios previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

II – VOTO DA COMISSÃO.

Nos termos 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposições no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao se aspecto gramatical e lógico.

                                      No que tange a constitucionalidade, verifica-se que compete a Câmara Municipal fixar o subsídio dos Vereadores (art. 29, inciso VI, da CF), onde a iniciativa das leis, também compete a Edilidade.

                                      Assim, quanto à iniciativa da lei, o aspecto constitucional e legal esta sem merecer reparos.

                                           Assim, o aspecto constitucional e legal encontra-se resguardado.

                                      No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.

                                      Isto posto, nosso voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Resolução nº. 001, de 17 de agosto de 2020, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Dolcinópolis.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS

“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”

Em 19 de agosto de 2020.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

EDILSO GONÇALVES DE SEIXAS

Presidente

ROZANGELA GALANTI NILSEN

Vice Presidente e Relatora

ZILDA BINDELLA DOS SANTOS

Membro

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001 – DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

I – RELATÓRIO.

                                      O Projeto de Resolução em epigrafe, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, estabelece subsídios mensais dos detentores de mandato eletivo do Legislativo Municipal, para a legislatura – 2021/2024, onde o subsídio mensal do Vereador no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, será no valor de R$- 1.856,77 (hum mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos) e no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024, será no valor de R$- 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), podendo ocorrer à revisão geral anual aos subsídios previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

II – VOTO DA COMISSÃO.

Nos termos do artigo 32, inciso VI, do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento manifestação terminantemente acerca das proposições que fixem vencimentos do funcionalismo, Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores.

                                      Os valores colocados no Projeto de Resolução encontra-se dentro das possibilidades orçamentárias da Câmara para a próxima legislatura, obedecendo aos limites e percentuais em relação à Receita Corrente Líquida do Município, onde os valores se encontram condizentes com a realidade do Município.

                                      Portanto, nós da Comissão de Finanças e Orçamento VOTAMOS nos sentido de que seja APROVADO o Projeto de Resolução nº. 001 de 17 de agosto de 2020, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, por estar dentro dos padrões orçamentários.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS

“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”

Em 19 de agosto de 2020.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

ROZANGELA GALANTI NILSEN

Presidente

CELMA MARIA POSCLAN NEVES

Vice Presidente e Relatora

ZILDA BINDELLA DOS SANTOS

Membro

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