PARECER

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº. 008 – DE 28 DE ABRIL DE 2020

I – RELATÓRIO.

                                               O Projeto de lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2021, com as suas prioridades e metas a serem cumpridas no decorrer do exercício financeiro, o qual seguiu em anexo documentos pertinentes ao Projeto de Lei em epígrafe.       

II – VOTO DA COMISSÃO.

                                               Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposições no que tange ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.

                                               Quanto ao aspecto constitucional, verifica-se que o Projeto em epígrafe está enquadrado dentro do princípio da legalidade, haja vista que ao Poder Executivo, cabe solicitar autorização legislativa para adequar o Projeto de Lei do Orçamento vigente a sua fase de elaboração e execução dentro dos princípios constitucionais estabelecidos na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

                                               No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.

                                               Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 008 –  de 28 de abril de 2020 ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.

“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”

Em 17 de junho de 2020.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

EDILSO GONÇALVES DE SEIXAS

Presidente

ROZANGELA GALANTI NILSEN

Vice Presidente e Relatora

ZILDA BINDELLA DOS SANTOS

Membro

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS AO

PROJETO DE LEI Nº. 008- DE 28 DE ABRIL DE 2020.

I – RELATÓRIO.

                                               Projeto de lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2021, com as suas prioridades e metas a serem cumpridas no decorrer do exercício pela administração pública.            

II – VOTO DA COMISSÃO.

                                               Nos termos do artigo 32, do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que versam sobre assuntos de caráter financeiro, e em especial as Leis orçamentárias em geral.

                                               Verifica-se que o Projeto de Lei atende as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, e demais exigências contidas nas legislações vigentes, pois a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece atender as prioridades e metas a serem cumpridas pela administração pública dentro da legislação orçamentária durante o exercício de 2021.

                                               O projeto em questão traz disposições preliminares, diretrizes para a elaboração e execução e orçamento, e suas diretrizes gerais e específicas, execução do orçamento, prioridades e metas.

                                               Há, ainda, disposições sobre as alterações na legislação tributária e disposições relativas à pessoal e encargos, respeitando, assim, as disposições do art. 4°, da Lei Complementar n° 101/2000.

                                               Diante do exposto no Projeto de Lei, bem como a justificativa do Prefeito Municipal e por tratar de matéria que vem atender as exigências legais para o bom andamento da administração pública, nós da Comissão de Finanças e Orçamento VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 008 de 28 de abril de 2020, podendo o mesmo ser APROVADO pelo plenário da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS

“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”

Em 17 de junho de 2020.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ROZANGELA GALANTI NILSEN

Presidente

CELMA MARIA POSCLAN NEVES

Vice Presidente e Relatora

ZILDA BINDELLA DOS SANTOS

Membro

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