PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2022
I – RELATÓRIO.
O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre criação e inclusão de Cargo no Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
Ainda, nos termos do art. 50, inc. I, da Lei Orgânica Municipal, compete privativamente ao Prefeito Municipal a criação de cargos públicos, portanto, não há que se falar em vício de iniciativa, portanto, dentro da legalidade, tendo em vista que o Projeto vem respeitando o que determina o art. 37, da Constituição Federal, portanto, constitucional.
Assim, anotamos que o projeto de lei em questão encontra respaldado na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura se encontra de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.
Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei Complementar nº. 003 de 01 de abril de 2022 ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 06 de abril de 2022.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Danilo Rogério Cortez
Presidente
Géssica Grazieli Brunca Batista
Vice Presidente e Relatora
Celma Maria Posclan Neves
Membro