PARECER

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº. 008 – DE 28 DE ABRIL DE 2022

I – RELATÓRIO.

                                          O Projeto de lei em epigrafe, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2023, com as suas prioridades e metas a serem cumpridas no decorrer do exercício financeiro, o qual seguiu em anexo documentos pertinentes ao Projeto de Lei em epígrafe.      

II – VOTO DA COMISSÃO.

                                          Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposições no que tange ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.

                                          Quanto ao aspecto constitucional, verifica-se que o Projeto está enquadrado dentro do princípio da legalidade, haja vista que ao Poder Executivo, cabe solicitar autorização legislativa para adequar o Projeto de Lei do Orçamento vigente a sua fase de elaboração e execução dentro dos princípios constitucionais estabelecidos na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

                                          No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.

                                          Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 008 – de 28 de abril de 2021 ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 22 de junho de 2022.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Danilo Rogério Cortez
Presidente

Géssica Grazieli Brunca Batista
Vice Presidente e Relatora

Celma Maria Posclan Neves
Membro

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