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O PRESIDENTE DA Câmara Municpal de DOLCINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, faz tornar público o seguinte COMUNICADO: 01 – A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS tornou público o ATO DA MESA N°. 001/2020 datado de 23 de março de 2020, em razão da gravidade da situação em razão da propagação da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) que é público e notório. 02 – Dentre as medidas adotadas, cujas também embasadas no Decreto Municipal 1.706 de 20/03/2020 “que dispõe sobre adoção, no âmbito da administração direta e indireta do município de Dolcinópolis, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 … “, restou a suspensão das atividades deste Legislativo inclusive sessões ordinárias e outras, bem como atividades com a presença física de servidores e agentes políticos. 03 – Assim, para que não haja prejuízo aos Projetos de Leis já enviados pelo Executivo Municipal nesse período, cujos encontram-se para apreciação e votação COMUNICAMOS que este Legislativo fara realizar Audiência Pública para apresentação e discussão da elaboração do Projeto de Lei n° 008 ~ de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, a …
Leia mais »COMUNICADO – Nº. 001/2020 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, faz tornar público o seguinte COMUNICADO: 01 – A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS tornou público o ATO DA MESA Nº. 001/2020 datado de 23 de março de 2020, em razão da gravidade da situação em razão da propagação da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) que é público e notório. 02 – Dentre as medidas adotadas, cujas também embasadas no Decreto Municipal 1.706 de 20/03/2020 “que dispõe sobre adoção, no âmbito da administração direta e indireta do município de Dolcinópolis, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19…”, restou a suspensão das atividades deste Legislativo inclusive sessões ordinárias e outras, bem como atividades com a presença física de servidores e agentes políticos. 03 – Também a Mesa da Câmara no mesmo ATO suspendeu a contagem de prazos de todos os processos em tramitação no Legislativo, bem como pensando nas pessoas que poderiam precisar de atendimento na sede da Câmara colocou a disposição servidor de plantão em horário das 08:hs00m., até as 11h00m. Logo, não houve prejuízo no atendimento aos interessados. …
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