AUTÓGRAFO DE LEI Nº- 038
AUTÓGRAFO DE LEI Nº- 038 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
aprovar, bem como receber lotes em garantia
para execução de serviços de infraestrutura,
o Loteamento denominado “Residencial
Jardim Paraíso”, localizado nesta cidade
DELVO RAIMUNDO DOS SANTOS, Presidente da Câmara
Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela d’ Oeste, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis,
aprovou na íntegra o Projeto de Lei nº- 039/2013, sob protocolo
nº- 048/2013, de 04 de novembro de 2013.
A Câmara Municipal promulga o seguinte AUTÓGRAFO:
Art. 1º. – Para fins de ser expedido o respectivo alvará de
execução de obras e comercialização dos lotes e registro público, fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar o Loteamento
denominado “Residencial Jardim Paraíso”, de propriedade de
Loteamento Jardim Paraíso SPE Ltda., com sede na Rua Antonio
Leonardi, nº 236, na cidade de Neves Paulista/SP, oriundo da matrícula
nº 11.450 do CRI de Estrela D`Oeste/SP, já aprovado pelo GRAPROHAB
– Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, conforme
Certificado sob nº 462/13 de 17 de Setembro de 2013, para fins
residenciais e misto, abrangendo:
LOTEAMENTO “RESIDENCIAL JARDIM PARAÍSO”
QUADRO DE ÁREAS
QUADRO 01 – DISTRIBUIÇÃO DOS LOTES POR TIPO DE USO
LOTES N.º Área ( m2 )
%
Lotes Residenciais 121 25.876,24
47,523
Lotes Industriais
Lotes Misto (Residencial / Comercial)
Total 121 25.876,24
47,523
QUADRO 2 – QUADRO DE ÁREAS
ESPECIFICAÇÃO ÁREAS (m2)
%
1. Áreas de lotes ( 121 ) 25.876,24
47,523
2. Áreas Públicas
2.1 Sistema de Vias 14.960,73
27,477
Áreas Institucionais(equipamentos
urbanos e comunitários) 2.722,77
5,000
2.3 Espaços Livres de uso Público
2.3.1 Áreas Verdes 10.890,26
20,000
2.3.2 Sistema de Lazer
.
3. Outros
4. Total da área loteada 54.450,00
100,00
5. Áreas Remanescentes
6. TOTAL DA GLEBA 54.450,00
100,00
Parágrafo Único. – Considerando-se que no caput deste artigo, foi
conferido aos lotes do loteamento, a destinação residencial, misto,
visando regulamentar tal possibilidade, fica estabelecido que somente
poderão ter uso misto (desde que não apresente riscos ambientais) os
Lotes nº 01 da Quadra G; Lote 18 da Quadra J; Lote 01 da Quadra A;
Lote 01 e 11 da Quadra D e o Lote 08 da Quadra C; como Lotes Mistos;
devendo os demais terem destinação exclusivamente residencial.
Art. 2º. – Os proprietários do loteamento ficarão responsáveis
pela demarcação de quadras, lotes e logradouros, serviços de
terraplenagem, construção de rede de abastecimento de água e
ligações domiciliares, rede coletora de esgoto sanitário, energia
elétrica e rede de iluminação pública, guias e sarjetas e galerias de
águas pluviais, estas quando necessárias.
Parágrafo 1º. – Constitui obrigação do loteador, a construção de Rede
Coletora de Esgoto Sanitário e sua interligação a Rede Coletora
Existente, Abdução, Captação e Reservatório de Água ou interligação
ao Sistema Público existente, Rede de abastecimento de Água e
ligações domiciliares, Rede de energia elétrica, rede de iluminação
pública, guias e sarjetas e pavimentação asfáltica.
Parágrafo 2º. – A Pavimentação do Loteamento será de
responsabilidade dos Loteadores, ficando a municipalidade isenta da
execução de pavimentação asfáltica.
Art. 3º. – Fica conferido aos Loteadores o prazo de dois anos para
a conclusão das obras a que se refere o Artigo 2º desta Lei.
Art. 4º. – Como Garantia da execução das obras de infra-estrutura
a cargo dos Loteadores, referente ao Loteamento especificado no
artigo 1º desta Lei, os Loteadores caucionarão, junto a Prefeitura, uma
quantidade de lotes destacados no Loteamento denominado
“Residencial Jardim Paraíso”, correspondentes ao valor dos
equipamentos e da infra-estrutura urbana, ainda não executados,
conforme planilha apresentada e aprovada.
Parágrafo 1º. – Para pretender ao disposto no artigo anterior, serão
caucionados os seguintes lotes: Lotes de 01 ao 17 da Quadra C, do
Loteamento “Residencial Jardim Paraíso”
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 19 de novembro de 2013.
DELVO RAIMUNDO DOS SANTOS EDUARDO LUIS JODAS
Presidente Primeiro Secretário
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao
público, nos termos da Lei Orgânica do Município.
ELIANE DIAS MASCHIO
Diretora Geral