AUTÓGRAFO DE LEI Nº- 016/2020
“Fixa subsídios para os detentores de mandato eletivo do Executivo Municipal, para a legislatura – 2021/2024”
AUTÓGRAFO DE LEI Nº- 016/2020 – DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
“Fixa subsídios para os detentores de mandato eletivo do Executivo Municipal, para a legislatura – 2021/2024”
WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis, aprovou na íntegra o Projeto de Lei Legislativo n° 003/2020, sob protocolo n°- 019/2020, de 17 de agosto de 2020.
A Câmara Municipal promulga o seguinte AUTÓGRAFO:
Art. 1º – O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Dolcinópolis, em parcela única, para a próxima legislatura, será de:
I – Para o período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 no valor de R$. 9.266.82 (nove mil duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos);
II – Para o período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024 no valor de R$. 15.000,00 (quinze mil reais);
Art. 2º- O subsídio mensal do Vice-Prefeito municipal de Dolcinópolis, em parcela única, para a próxima legislatura, será de:
I – Para o período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 no valor de R$. 2.316,70 (dois mil trezentos e dezesseis reais e setenta centavos);
II – Para o período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024 no valor de R$. 5.000,00 (cinco mil reais);
Art. 3º- Fica assegurada a revisão geral anual aos subsídios, consoante ao disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal.
Art. 4º- Nenhum subsídio poderá ser superior ao valor percebido como subsídio, em espécie pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º- Serão publicados anualmente, no primeiro trimestre de cada exercício financeiro, os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos e demais agentes políticos.
Art. 6º- Os orçamentos Poder Executivo consignarão, em cada exercício, as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento dos respectivos subsídios.
Art. 7º – Ficam revogadas as leis e demais atos anteriores dispondo sobre a fixação de subsídios dos agentes políticos.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Dolcinópolis-Sp.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 20 de Agosto de 2020.
WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS EDILSO GONÇALVES DE SEIXAS
Presidente Primeiro Secretário
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao público, nos termos da Lei Orgânica do Município.
ELIANE DIAS
Diretora Geral