AUTÓGRAFO DE LEI Nº 015
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 015 DE 05 DE MARÇO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convenio com o Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretária de Estado de Desenvolvimento Social,
para os fins que especifica e dá outras providências.
EDUARDO LUIS JODAS, Presidente da Câmara Municipal de
Dolcinópolis, Comarca de Estrela d’ Oeste, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais.
F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis, aprovou na
íntegra o Projeto de Lei nº- 007/2014, sob protocolo nº- 020/2014, de
27 de fevereiro de 2014.
A Câmara Municipal promulga o seguinte
AUTÓGRAFO:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal de Dolcinópolis, autorizado a celebrar com
o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, convênios e respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de
recursos financeiros para aquisição de um veículo para a realização de visitas
domiciliares pelo Setor de Assistência Social.
Art. 2º – As condições de execução do objeto de convênio serão
estabelecidos no termo de convênio a ser assinado entre o Estado e o Município.
ART. 3º – Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$38.190,00 (trinta e oito mil, cento e noventa reis)
para custear despesas com o referido convenio, autorizado no Art. 1º, objetivando a
Aquisição de um Veículo para visitas domiciliares pelo Setor de Assistência Social.
Parágrafo Único – A cobertura do crédito adicional autorizado no
“caput” deste artigo será efetuada por meio de excesso de arrecadação mediante a
utilização de recursos financeiros transferidos pela Secretaria de Desenvolvimento
Social no valor de R$35.000,00 e R$3.190,00 a titulo de contrapartida com redução
da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber:
02.111 – Encargos Gerais do Município
99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência …………….. R$ 3.190,00
ART. 4º – Fica incluído no Programa 041, o Projeto 1259- Aquisição de
Veículo para o Setor Social – na Lei nº 1.282/2013(PPA 2014/2017) e na Lei nº
1.267/13 (LDO 2014), com o valor do referido crédito.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 05 de março de 2014.
EDUARDO LUIS JODAS DELVO RAIMUNDO DOS SANTOS
Presidente Primeiro Secretário
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao público,
nos termos da Lei Orgânica do Município.
ELIANE DIAS MASCHIO
Diretora Geral