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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AOPROJETO DE LEI Nº. 011 – DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO

PROJETO DE LEI Nº. 011 – DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

I – RELATÓRIO.

                                                 O respectivo Projeto de Lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre abertura de Avenida Marginal e integração de malha viária do Município, com o nome de Avenida Marginal “TIBURCIO MARTINEZ”.

II – VOTO DA COMISSÃO.

                                               Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.

                                               O Projeto de Lei em epígrafe, a nosso ver, encontra-se respaldado na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, respeitando a constitucionalidade do ato.

                                               No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura se encontra de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.

                                               Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, podendo o Projeto de Lei nº. 011 de 13 de setembro de 2023 ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS

“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”

Em 20 de setembro de 2023.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Danilo Rogério Cortez

Presidente

Géssica Grazieli Brunca Batista

Vice Presidente e Relatora

Celma Maria Posclan Neves

Membro

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