LEI Nº 1.308
LEI Nº 1.308 – DE 019 DE MARÇO DE 2014.
(Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e dá outras
providências)
JOSÉ LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO, Prefeito de Dolcinópolis, Estado de São
Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais……………………………………………………
F A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado no Quadro dos Cargos de Provimento em
Comissão, Anexo I, da Lei Complementar nº003 de 19 de fevereiro de 2014, o
seguinte cargo:
Quantidade Denominação Referência
01 Assessor da Área da Saúde e Agendamento
de Consultas
11
02 Assessor da Área da Saúde Comunitária 01
Art. 2º – Definem-se as atribuições dos seguintes cargos de provimento em
comissão, para exercício de suas funções em nas áreas designadas, da Prefeitura
Municipal de Dolcinópolis-SP:
.Assessor da Área da Saúde Comunitária:
O assessor da área da saúde comunitária assessora nas atividades de prevenção
de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (a
Secretaria Municipal de Saúde). São atribuições do assessor da área da saúde
comunitária: participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição
do perfil sócio econômico da comunidade; o acompanhamento das micro-áreas de
risco; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias;
execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de
risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5
anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, assessorar o
serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso e demais
atribuições de sua área de atuação.
. Assessor da Área da Saúde e Agendamento de Consultas:
Assessorar no agendamento de consultas e exames; cadastrar pacientes no sistema
SUS, assessorar na elaboração de projetos referentes à melhoria dos serviços do
setor ou da instituição, participar, mediante supervisão e orientação dos trabalhos de
ocorrências, assessorar a chefia em assuntos referente a secretaria municipal de
saúde.
Art. 3º. O valor da referência obedecerá à tabela de vencimentos e
salários da Lei acima citada.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
serão cobertas com os recursos consignados no Orçamento vigente,
suplementadas se necessários.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Dolcinópolis/SP, 19 de março de 2014.
JOSÉ LUIZ REIS INÁCIO DE AZEVEDO
Prefeito de Dolcinópolis
Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local de acesso ao público,
nos termos do $1º do Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal.
FRANCIELLE CRISTINA MARTINEZ
Secretária Municipal