ATASATAS - 2022

Ata da 13ª Sessão Ordinária – 2022

Ata da décima terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dolcinópolis. Aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Dolcinópolis do Estado de São Paulo, na sede do Paço Municipal “Dovílio de Biazi”, onde funciona o Poder Legislativo, Plenário “Claudomiro Pereira Paschoa”, sito à Avenida Elydio Massarenti nº- 1320 realizaram-se a décima terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dolcinópolis, da décima quinta legislatura, sob a Presidência do Vereador Pedro Sanches Stefanin e Secretariada pelo Vereador Danilo Rogério Cortez, com a presença dos seguintes e demais Senhores Vereadores: Adauto Gonçalves Pereira, Brenner Henrique Pavão Feltrin, Celma Maria Posclan Neves, Géssica Grazieli Brunca Batista, Neucenir Rossi, Rozangela Galanti Nilsen e Weverson Pereira Brussolo. Havendo número legal para deliberações, às vinte horas (horário regimental), o senhor Presidente declarou aberta a Sessão, solicitando em seguida do senhor Secretário para que procedesse a leitura da ata da sessão anterior, a qual foi dispensada a sua leitura por solicitação do Vereador Adauto Gonçalves Pereira, tendo o consentimento dos demais Vereadores, a qual foi submetida à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade. Passando para o “EXPEDIENTE”. Matérias de autoria do Poder Executivo Municipal:- Projeto de Lei nº- 020 – de 31 de agosto de 2022, o qual dispõe sobre autorização para celebrar convênio com instituição financeira para conceder empréstimos consignados com os servidores públicos municipais ativos e inativos, mediante desconto em folha de pagamento. Projeto que se encontra em tramitação regimental nesta Casa. Projeto de Lei nº- 023 – de 16 de setembro de 2022, o qual dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$- 316.307,00 (trezentos e dezesseis mil e trezentos e sete reais), destinado à aquisição de equipamentos para à saúde, ao setor social, bem como, reforma do Posto de Saúde e Projeto de Lei Complementar nº- 005 – de 16 de setembro de 2022, o qual dispõe sobre criação de cargos no quadro de pessoal da Prefeitura de Dolcinópolis. Proposituras do Poder Legislativo: Emenda ao Projeto de Lei nº 020 – de 31 de agosto de 2022, de autoria da Comissão de Justiça e Redação e dos demais senhores Vereadores, fazendo alterações no parágrafo 2º, do artigo 2º e suprimindo os artigos 3º e 4º e parágrafos do Projeto de Lei. Requerimento de Urgência Especial, proposto pelo Vereador Weverson Pereira Brussolo, solicitando Urgência Especial para que os Projetos de Lei de nºs: 023/2022 e Projeto de Lei Complementar 005/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, constantes da leitura do Expediente sejam deliberados em Plenário na presente Sessão. Não havendo mais matérias a serem lidas no presente Expediente, o Senhor Presidente declara-o encerrado. Passando para “ORDEM DO DIA”. Iniciando a discussão e votação das matérias, o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº- 020 – de 31 de agosto de 2022, proposta pela Comissão de Justiça e Redação que recebeu o apoio de todos os Vereadores, sendo a respectiva Emenda submetida em primeira e única discussão e votação. Submetida a Emenda em discussão usou da palavra a Vereadora Géssica Grazieli Brunca Batista, que segue na íntegra o seu pronunciamento:Boa noite a todos. Gostaria de esclarecer a população que as vezes lendo não dá para entender direito o que se passa. Eu conversei com alguns funcionários, mas as vezes a mensagem não chega a todos. Então foi feito uma Emenda Modificativa, porque esse Projeto prevê a autorização para o município fazer convênio com os bancos, para poder fornecer empréstimos consignados para os servidores. Atualmente, salvo engano, tem com a Caixa, com o Bradesco, com o Banco Mercantil. Então, vai revogar esses acordos e visibilizar a fazer com quaisquer bancos que tiverem melhores condições de créditos para funcionários. No entanto, esse Projeto aqui ele previa um limite de 30% só, com base nos vencimentos dos empréstimos e poderia só ter um empréstimo. Ou seja, se a pessoa tivesse um empréstimo que comprometesse 10% da renda dele. Ele não poderia fazer um outro que comprometesse 20%, teria que fazer empréstimo maior, quitar esse empréstimo menor para ficar com um empréstimo só. No entanto, a taxa de juro do primeiro pode ser melhor que o segundo, isso não seria interessante para o funcionário. Então, daí não é interessante nem para o funcionário, nem para o município. Que eu entendo no meu ponto de vista que seria apenas bom e tão somente para a instituição financeira. No seguinte sentido, de que a previsão de que com a aposentadoria, quando o funcionário deixasse os quadros municipais, o que ele teria direito com verbas rescisórias deveria ser utilizado integralmente para quitar esse empréstimo junto a instituição financeira, e ainda se não fosse suficiente para quitar, o funcionário teria obrigatoriamente que fazer um acordo com a prefeitura, um termo para pagar em 10 vezes. Então, se for um empréstimo alto, não é conveniente para o funcionário ele ter que quitar isso em 10 vezes.  Ele vai ficar amarrado com a prefeitura, tem funcionário que fez empréstimo para fazer reforma na casa. Pode ser empréstimo alto e o funcionário espera que no final da rescisão ter o valor ele conta com esse valor. Então, eu como relatora da comissão, em comum acordo com os demais vereadores nós fizemos uma emenda para suprimir essa questão de comprometer essas verbas rescisórias dos funcionários e para ampliar o limite para 35% e para não restringir a quantidade de empréstimos. Ou seja, fazer “N” empréstimos, 1,2,3,4 quantos os funcionários quiserem. Desde de, que não ultrapasse a margem de 35%, e aí que no final o funcionário aposentou. E aí Géssica, como fica a questão do banco?  funcionário aposentou, ou ele vai no banco e renegocia seu empréstimo, ou ele transfere. Por exemplo, se ele aposentou, ele vê a possibilidade do banco de fazer um empréstimo com a sua aposentadoria, quitar esse mais continuar consignado. Mas não passar esse empréstimo comum, mas enfim, aí o funcionário ele tem seu livre árbitro, ele se entende com o banco e não com o município. É esse o esclarecimento que gostaria de fazer. Boa noite a todos. Não havendo mais manifestação, o Senhor Presidente submeteu a Emenda Modificativa em votação no Plenário, sendo a mesma “aprovada por unanimidade”. Prosseguindo, o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário o Projeto de Lei nº:- 020/2022, o qual dispõe sobre autorização para celebrar convênio com instituição financeira para conceder empréstimos consignados com os servidores públicos municipais, o qual recebeu Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamentos, sendo o respectivo Projeto, submetido à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação. Submetido em discussão no Plenário e não havendo manifestação, o Senhor Presidente submeteu o Projeto de Lei nº- 020/2022, em votação no Plenário, sendo o mesmo “aprovado por unanimidade”. Prosseguindo os trabalhos da presente Ordem do Dia, o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário o Requerimento de Urgência Especial de autoria do Vereador Weverson Pereira Brussolo, solicitando a dispensa das exigências regimentais para que determinados Projetos de Lei sejam discutidos e votados na presente Ordem do Dia, o qual foi submetido em primeira e única discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade”. Aprovado o Requerimento de Urgência Especial o Senhor Presidente comunicou o Plenário que o Projeto de Lei Complementar nº- 005/2022 e Projeto de Lei nº- 023/2022, constantes da leitura do Expediente serão levados à consideração do Plenário na presente Sessão, comunicando que de comum acordo as Comissões emitiram os respectivos Pareceres aos Projetos em pauta, e que está Câmara não promove a leitura dos Pareceres, os quais se encontram à disposição anexo aos Projetos. Prosseguindo, o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário o Projeto de Lei Complementar nº:- 005/2022, o qual dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis, o qual recebeu Pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamentos, sendo o respectivo Projeto, submetido à consideração do Plenário em primeira discussão e votação nominal, comunicando o Plenário que o Projeto de Lei Complementar será votado em dois turnos de discussão e votação e que sua votação será nominal. Submetido em primeira discussão no Plenário e não havendo manifestação, o Senhor Presidente submeteu o Projeto de Lei Complementar nº- 005/2022, em votação nominal no Plenário. Os Vereadores Adauto Pereira Gonçalves; Brenner Henrique Pavão Feltrin; Celma Maria Posclan Neves; Danilo Rogério Cortez; Géssica Grazieli Brunca Batista; Neucenir Rossi; Rozangela Galanti Nilsen e Weverson Pereira Brussolo, votaram favoráveis, sendo o mesmo “aprovado por unanimidade”. Prosseguindo os trabalhos o Senhor Presidente submeteu à consideração do Plenário, o Projeto de Lei nº:- 023/2022, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 316.307,00 (trezentos e dezesseis mil e trezentos e sete reais), destinado à aquisição de equipamentos para a saúde e social, bem como a reforma do Posto de Saúde, o qual recebeu Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, Obras e Serviços Públicos e Finanças e Orçamentos, sendo o respectivo Projeto, submetido à consideração do Plenário em primeira e única discussão e votação. Submetido em discussão no Plenário e não havendo manifestação, o Senhor Presidente submeteu o Projeto de Lei nº- 023/2022, em votação no Plenário, sendo o mesmo “aprovado por unanimidade”.Não havendo mais matérias a serem discutidas e votadas na presente Ordem do Dia, o Senhor Presidente declarou a mesma encerrada. Passando para “EXPLICAÇÕES PESSOAIS”. Não havendo oradores para fazer uso da palavra em Explicações Pessoais, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão, do que para constar eu _________________, Danilo Rogério Cortez, Primeiro Secretário, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada vai devidamente assinada. “Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”

Em 05 de outubro de 2022.

Pedro Sanches Stefanin                               Danilo Rogério Cortez                     Presidente                                                     Primeiro Secretário

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