PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº. 035 – 28/11/2018
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº- 035 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$- 27.396,27 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), destinado a suprir as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente para a manutenção das festividades e comemorações do Município, bem como o crédito aberto será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias da unidade orçamentária da Câmara Municipal.
II – DO PARECER
Trata-se de Projeto que visa autorizar o Executivo Municipal a abrir no setor da contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito adicional suplementar na importância de R$ 27.396,27 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), destinado a cobrir despesas com dotações orçamentárias vigente no orçamento.
De fato, em se tratando de realização de despesa com destinação específica, é necessária a autorização legislativa, vinculando a despesa e sua finalidade.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.
Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 035 de 28 de novembro de 2018 ser APROVADO pelo plenário da Câmara Municipal.
Diante disso, assim, VOTAMOS pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”.
Em 05 de dezembro de 2018.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EDILSO GONÇALVES DE SEIXAS
Presidente
DIEGO APARECIDO PEREIRA MIGUEL
Vice Presidente e Relator
ROZANGELA GALANTI NILSEN
Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS AO
PROJETO DE LEI Nº. 035 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
I – RELATÓRIO.
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$- 27.396,27 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), destinado a suprir as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente para a manutenção das festividades e comemorações do Município, bem como o crédito aberto será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias da unidade orçamentária da Câmara Municipal.
II – DO PARECER
Trata-se de Projeto que visa autorizar o Executivo Municipal a abrir no setor da contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito adicional suplementar na importância de R$ 27.396,27 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), destinado a cobrir despesas com dotações orçamentárias vigente no orçamento.
De fato, em se tratando de realização de despesa com destinação específica, é necessária a autorização legislativa, vinculando a despesa e sua finalidade.
II – VOTO DA COMISSÃO.
Nos termos do artigo 32, inciso III, V e VII do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que direta ou indiretamente representam mutação patrimonial do Município, bem assuntos de caráter financeiro, aberturas de créditos e, especialmente sobre o orçamento anual.
A Comissão de Finanças e Orçamentos nada tem a se opor quanto à abertura de crédito adicional suplementar destinado a custear as dotações vigentes no próprio orçamento, uma vez que esteja respeitando os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal e não venha ser prejudicado com as dotações dadas como recursos a serem anulados.
Diante dessa ponderação, nós da Comissão de Finanças e Orçamento VOTAMOS pela aprovação do Projeto de Lei nº. 035 de 28 de novembro de 2018, podendo ser APROVADO pelo Plenário da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 05 de dezembro de 2018.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ROZANGELA GALANTI NILSEN
Presidente
CELMA MARIA POSCLAN NEVES
Vice Presidente e Relatora
ZILDA BINDELLA DOS SANTOS
Membro